INPIRPI 2.788NCL 35
A marca ELITE COQUETELARIA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ELITE COQUETELARIA LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929344910
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
02/02/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929344910 é depositado por ELITE COQUETELARIA LTDA ME na classe NCL 35.
RPI 2.788
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ELITE COQUETELARIA (processo 929344910), depositado em 02/02/2023 por ELITE COQUETELARIA LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2788 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento de mão-de-obra;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra].;”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ELITE COQUETELARIA, uma anterioridade:
- ELITHE DIVERSIDADE903507986
ELITHE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.829)
Texto do despacho — RPI 2.788IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedido número 912678208 (marca ?ELITE BRASIL?). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903507986 (ELITHE DIVERSIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.788, de 11 de junho de 2024, publicou 25.301 despachos em 25.143 processos de marca — 1.726 deles indeferimentos.
- AMEND BOTANIC BEAUTY917983203
- CAIRHOS Coordenação de Atenção Integrada Regional Hospitalar922320586
- CASH GO924287241
- ezwhite924522437
- ELEVATTUS925168173
- bettha925246190
- askdata926161407
- SARA926884760
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ELITE COQUETELARIA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/08/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929344910?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929344910. Esta página reflete a RPI nº 2788, de 11/06/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929344910
- Marca
- ELITE COQUETELARIA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ELITE COQUETELARIA LTDA ME — SP
- Classe
- NCL 35Agenciamento de mão-de-obra;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.788
- Depósito
- 02/02/2023
- Procurador
- A Provincia Marcas e Patentes Ltda.