INPIRPI 2.774NCL 39
A marca ELITE EXPRESS foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de M C C BOUTY FILHO ME: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.867
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ELITE EXPRESS (processo 928656721), depositado em 16/11/2022 por M C C BOUTY FILHO ME na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2774 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Aluguel de ônibus especiais;Aluguel de tratores;Aluguel de veículos;Corretagem de frete [despachante de frete];Cor…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ELITE EXPRESS, o despacho aponta 3 anterioridades:
- MOTOBOYS ELITE912050527
Deferimento da petição (RPI 2.707)
- ELITE AUTO SOCORRO E TRANSPORTES DE PESADOS 24 hrs916142108
- DAELITE Express927034700
NCL 39 · P W X TRANSPORTES LTDA ME · registro concedido (RPI 2.751)
Protege: Transporte por caminhão.;
A classe NCL 39 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 — cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.785IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.867IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.774, de 5 de março de 2024, publicou 22.921 despachos em 22.702 processos de marca — 1.508 deles indeferimentos.
- CIPRIANI904955346
- BOOMING924929820
- ADM CONTABILIDADE925686964
- BIONOVA925731080
- CHAMA DE OURO BEM-ESTAR926133632
- FORTERRA926196006
- ESSENZIALE Bio Complex926202642
- ESSENZIALE Max K 400926203797
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ELITE EXPRESS?
O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928656721?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928656721. Esta página reflete a RPI nº 2774, de 05/03/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928656721
- Marca
- ELITE EXPRESS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- M C C BOUTY FILHO ME — MA
- Classe
- NCL 39Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Aluguel de ônibus especiais;Aluguel de tratores;Aluguel de veículos;Corretagem de frete [despachante de frete];Corretagem de transporte;Entrega de malote;Entrega de mercadorias;Entrega de pacotes;Frete [transporte de mercadorias];Intermediação de carga;Locação de automóveis;Operação de rodovias [transporte];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Organização de transporte para excursões;Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de mudança;Serviços de reboque de veículos em pane;Transporte;Transporte aéreo;Transporte de móveis;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte e armazenagem de detritos;Transporte ferroviário;Transporte fluvial;Transporte marítimo;Transporte por balsa;Transporte por caminhão;Transporte por carro;Transporte por carro-forte;Transporte por ônibus;coleta de lixo e resíduos domésticos e industriais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.774
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2867)
- Depósito
- 16/11/2022
- Procurador
- MARANHAO REGISTRO DE MARCAS