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INPIRPI 2.896NCL 35

A marca Elphis Benefícios foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de ELPHIS TECNOLOGIA E GERENCIAMENTO DE BENEFICIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

51dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/09/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Elphis Benefícios (processo 937506443), depositado em 26/12/2024 por ELPHIS TECNOLOGIA E GERENCIAMENTO DE BENEFICIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administraç…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Elphis Benefícios, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ELF819487384
Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819487384 (ELF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca3.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.896 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Elphis Benefícios?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/09/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937506443?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937506443. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937506443
Marca
Elphis Benefícios
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ELPHIS TECNOLOGIA E GERENCIAMENTO DE BENEFICIOS LTDA — SP
Classe
NCL 35Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Comparação de preços;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Programas de cartão de pontuação [tipo programa de milhagem/fidelidade];Representação comercial;Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão];Intermediação comercial para os seus associados;Promoção de negócios dos associados;Serviços de administração de convênios de benefícios;Terceirização [assistência empresarial];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.896
Depósito
26/12/2024
Procurador
MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL