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INPIRPI 2.823NCL 29

A marca EMANA MEL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIAÇÃO COMUITÁRIA RURAL DO SÍTIO RIACHO DOS CURRAIS: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EMANA MEL (processo 931369266), depositado em 01/08/2023 por ASSOCIAÇÃO COMUITÁRIA RURAL DO SÍTIO RIACHO DOS CURRAIS na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2823 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Castanha-de-caju processada;Frutas congeladas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutos oleaginosos brasileiros processados;Frutos oleaginos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EMANA MEL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • EMANA924598603

    NCL 29 · LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.783)

    Protege: Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Avelãs, preparadas;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de…

Texto do despacho — RPI 2.823IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924598603 (EMANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.823, de 11 de fevereiro de 2025, publicou 31.362 despachos em 31.224 processos de marca1.598 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.823 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EMANA MEL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/04/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931369266?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931369266. Esta página reflete a RPI nº 2823, de 11/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931369266
Marca
EMANA MEL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASSOCIAÇÃO COMUITÁRIA RURAL DO SÍTIO RIACHO DOS CURRAIS — PB
Classe
NCL 29Castanha-de-caju processada;Frutas congeladas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutos oleaginosos brasileiros processados;Frutos oleaginosos preparados;Polpa de açaí;Polpa de açaí congelada;Polpa de acerola;Polpa de araçá;Polpa de cajá;Polpa de cajá-mirim;Polpa de caju;Polpa de cambuci;Polpa de carambola;Polpa de ceriguela;Polpa de cupuaçu;Polpa de feijoa;Polpa de goiaba;Polpa de graviola;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de jenipapo;Polpa de manga;Polpa de mangaba;Polpa de maracujá;Polpa de pequi;Polpa de pitanga;Polpa de taperebá;Polpa de tomate;Polpas de frutas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.823
Depósito
01/08/2023
Procurador
RAYANE ALVES DE MORAIS