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INPIRPI 2.865NCL 35

A marca EMB EMBALAGENS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de EMB EMBALAGENS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EMB EMBALAGENS (processo 929221400), depositado em 19/01/2023 por EMB EMBALAGENS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2865 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EMB EMBALAGENS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • E.M.B.912499281
Texto do despacho — RPI 2.865IPAS024
A marca reproduz elemento característico ou diferenciador de nome de empresa de terceiros "E. M. B. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912499281 (E.M.B.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.865, de 2 de dezembro de 2025, publicou 25.412 despachos em 25.270 processos de marca1.215 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.865 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EMB EMBALAGENS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/01/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929221400?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929221400. Esta página reflete a RPI nº 2865, de 02/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929221400
Marca
EMB EMBALAGENS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EMB EMBALAGENS LTDA — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de goma;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústria;Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Promoção de vendas para terceiros;Representação comercial;Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;Comércio (através de qualquer meio) de embalagens plásticas, de metal, papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de produtos plásticos, metálicos, papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de caixas plásticas, metálicas, de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de caixas coletivas ou individuais para despacho de mercadorias; Comércio (através de qualquer meio) caixas para postagem modelo e-commerce. Comércio (através de qualquer meio) de embalagens recicláveis e descartáveis. Comércio (através de qualquer meio) venda on-line de embalagens plásticas, metálicas, de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de fitas plásticas ou de papel gomadas para lacrar embalagens; Comércio (através de qualquer meio) de acessórios para embalagens, Comércio (através de qualquer meio) de filmes plásticos para embalar; Comércio (através de qualquer meio) de caixas de sapato; Comércio (através de qualquer meio) de canetas; Comércio (através de qualquer meio) de papéis [papelaria]; Comércio (através de qualquer meio) de marca texto [papelaria] Comércio (através de qualquer meio) de embalagens para presentes; Comércio (através de qualquer meio) de fitas adesivas; Comércio (através de qualquer meio) de cadernos [papelaria]; Comércio (através de qualquer meio) de caixas organizadoras plásticas, metálicas, de papel ou papelão.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.865
Depósito
19/01/2023
Procurador
THALES DOS REIS MANTOVANI