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INPIRPI 2.889NCL 43

A marca EMPÓRIO CANNABIS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de JOIA ADMIRADA EMPREENDIMENTOS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
936615095
Classe
NCL 43
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 14/10/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936615095 é depositado por JOIA ADMIRADA EMPREENDIMENTOS LTDA na classe NCL 43.

  2. RPI 2.889

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EMPÓRIO CANNABIS (processo 936615095), depositado em 14/10/2024 por JOIA ADMIRADA EMPREENDIMENTOS LTDA na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de bar;Serviços de bares para fumar narguilé;Serviços de cafés [bares];Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;”.

    Texto do despacho — RPI 2.889IPAS024
    A marca reproduz cannabis, irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração;

    A classe NCL 43 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.669 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.081. Deste conjunto, 5.283 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca2.265 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.889 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EMPÓRIO CANNABIS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/07/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936615095?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936615095. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936615095
Marca
EMPÓRIO CANNABIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JOIA ADMIRADA EMPREENDIMENTOS LTDA — SC
Classe
NCL 43Serviços de bar;Serviços de bares para fumar narguilé;Serviços de cafés [bares];Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.889
Depósito
14/10/2024
Procurador
Sandro Conrado da Silva