tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.812NCL 30

A marca EMPÓRIO DA BIODIVERSIDADE foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de Z-HOUSE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. O recurso do titular foi aceito em out/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
930690184
Classe
NCL 30
Última movimentação
· RPI 2.911

A história do processo

  1. 06/06/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930690184 é depositado por Z-HOUSE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA na classe NCL 30.

  2. RPI 2.812

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EMPÓRIO DA BIODIVERSIDADE (processo 930690184), depositado em 06/06/2023 por Z-HOUSE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2812 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Café, chá, cacau; arroz, massas; farinhas e preparações feitas de cereais; pão, pastelaria e confeitos; chocolate; sorvetes, sorbets e outros gelados comestíveis; açúcar, mel, xarope de melaço; sal, temperos, especiarias, ervas em conserva; vinagre, molhos e outros condimentos.;”.

    Texto do despacho — RPI 2.812IPAS024
    A marca é constituida por "EMPÓRIO DA BIODIVERSIDADE" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.827

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.911

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em out/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.911

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.812, de 26 de novembro de 2024, publicou 25.110 despachos em 25.000 processos de marca — 1.135 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.812 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Falar com um especialista sobre a concessão

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EMPÓRIO DA BIODIVERSIDADE?

O recurso do titular foi aceito em out/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 930690184?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930690184. Esta página reflete a RPI nº 2812, de 26/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930690184
Marca
EMPÓRIO DA BIODIVERSIDADE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
Z-HOUSE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA — RJ
Classe
NCL 30Café, chá, cacau; arroz, massas; farinhas e preparações feitas de cereais; pão, pastelaria e confeitos; chocolate; sorvetes, sorbets e outros gelados comestíveis; açúcar, mel, xarope de melaço; sal, temperos, especiarias, ervas em conserva; vinagre, molhos e outros condimentos.;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.812
Último despacho
IPAS237 — Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2911)
Depósito
06/06/2023
Procurador
Matos & Associados - Advogados