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INPIRPI 2.776NCL 32

A marca EMPÓRIO DO CHURRASCO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CARVALHO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EMPÓRIO DO CHURRASCO (processo 928798747), depositado em 30/11/2022 por CARVALHO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2776 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água clorada para beber;Água gaseificada;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas energéticas;Bebidas não alcoólicas;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EMPÓRIO DO CHURRASCO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ADEGA & CHURRASCO EMPÓRIO911490680
Texto do despacho — RPI 2.776IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911490680 (ADEGA & CHURRASCO EMPÓRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/05/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.776, de 19 de março de 2024, publicou 22.275 despachos em 22.097 processos de marca1.559 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.776 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EMPÓRIO DO CHURRASCO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/05/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928798747?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928798747. Esta página reflete a RPI nº 2776, de 19/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928798747
Marca
EMPÓRIO DO CHURRASCO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CARVALHO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI — GO
Classe
NCL 32Água clorada para beber;Água gaseificada;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas energéticas;Bebidas não alcoólicas;Cerveja;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Xarope de fruta;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.776
Depósito
30/11/2022
Procurador
Guilherme Paes Silva