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INPIRPI 2.827NCL 30

A marca EMPÓRIO MULTIMIX foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de EMPÓRIO PETRÓPOLIS COMESTÍVEIS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EMPÓRIO MULTIMIX (processo 931687233), depositado em 25/08/2023 por EMPÓRIO PETRÓPOLIS COMESTÍVEIS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2827 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Biscoitos;Bolos;Confeitos;Doces [confeitos];Farinhas*;Massas alimentares;Pãezinhos;Pão *;Preparações feitas com cereais;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EMPÓRIO MULTIMIX, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • MULTMIX818243112
  • MULTMIX919333664
Texto do despacho — RPI 2.827IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818243112 (MULTMIX) e Processo 919333664 (MULTMIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.827, de 11 de março de 2025, publicou 26.167 despachos em 26.031 processos de marca1.327 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.827 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EMPÓRIO MULTIMIX?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/05/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931687233?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931687233. Esta página reflete a RPI nº 2827, de 11/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931687233
Marca
EMPÓRIO MULTIMIX
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EMPÓRIO PETRÓPOLIS COMESTÍVEIS LTDA — RJ
Classe
NCL 30Biscoitos;Bolos;Confeitos;Doces [confeitos];Farinhas*;Massas alimentares;Pãezinhos;Pão *;Preparações feitas com cereais;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Massas Alimentícias; Farinhas e Preparações Feitas de Cereais; Pães; Biscoitos; Bolos; Confeitos e Tortas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.827
Depósito
25/08/2023
Procurador
Renata Lisboa de Miranda de Souza Santos