INPIRPI 2.805NCL 35
A marca EMPÓRIO O MIÓ DE MINAS "TREM BÃO É COISA BOA!" foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de COMERCIO DE PRODUTOS MINEIROS - EMPORIO COISAS DE MINAS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930317505
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
04/05/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930317505 é depositado por COMERCIO DE PRODUTOS MINEIROS - EMPORIO COISAS DE MINAS LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.805
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EMPÓRIO O MIÓ DE MINAS "TREM BÃO É COISA BOA!" (processo 930317505), depositado em 04/05/2023 por COMERCIO DE PRODUTOS MINEIROS - EMPORIO COISAS DE MINAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2805 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através…”.
Texto do despacho — RPI 2.805IPAS024 A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.805, de 8 de outubro de 2024, publicou 27.045 despachos em 26.893 processos de marca — 1.961 deles indeferimentos.
- APROMED918971756
- EMPÓRIO 47922949824
- O PULO DO GATO923126724
- PLANETA BRASIL927826461
- GRUPO AMO927826526
- KAKA.COM927873893
- SANTA LÚCIA MEDICINA DIAGNOSTICA927875535
- Black Open Bank927876221
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EMPÓRIO O MIÓ DE MINAS "TREM BÃO É COISA BOA!"?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/12/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930317505?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930317505. Esta página reflete a RPI nº 2805, de 08/10/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930317505
- Marca
- EMPÓRIO O MIÓ DE MINAS "TREM BÃO É COISA BOA!"
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- COMERCIO DE PRODUTOS MINEIROS - EMPORIO COISAS DE MINAS LTDA — GO
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de queijos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.805
- Depósito
- 04/05/2023
- Procurador
- LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA