tatupi

INPIRPI 2.828NCL 31

A marca Empório São Carlos Temperos e Grãos foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de EMPÓRIO SÃO CARLOS PRODUTOS NATURAIS, TEMPEROS E GRÃOS EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.845

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Empório São Carlos Temperos e Grãos (processo 931741734), depositado em 30/08/2023 por EMPÓRIO SÃO CARLOS PRODUTOS NATURAIS, TEMPEROS E GRÃOS EIRELI na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2828 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abóboras frescas; Acelga fresca; Agrião fresco; Aipim, fresco; Alface fresca; Alfafa fresca; Alho fresco; Alho-poró; Aveia; Aveia em grão; Azeitonas frescas; Ca…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Empório São Carlos Temperos e Grãos, o despacho aponta uma anterioridade:

  • São Carlos plus929487168

    NCL 31 · DINAGRA DISTRIBUIDORA NACIONAL DE GRAMAS LTDA. · registro concedido (RPI 2.799)

    Protege: grama natural, sementes para plantio.;

Texto do despacho — RPI 2.828IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929487168 (São Carlos plus). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.845IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.828, de 18 de março de 2025, publicou 25.559 despachos em 25.385 processos de marca1.535 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.828 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Empório São Carlos Temperos e Grãos?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931741734?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931741734. Esta página reflete a RPI nº 2828, de 18/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931741734
Marca
Empório São Carlos Temperos e Grãos
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EMPÓRIO SÃO CARLOS PRODUTOS NATURAIS, TEMPEROS E GRÃOS EIRELI — SP
Classe
NCL 31Abóboras frescas; Acelga fresca; Agrião fresco; Aipim, fresco; Alface fresca; Alfafa fresca; Alho fresco; Alho-poró; Aveia; Aveia em grão; Azeitonas frescas; Cacau em grão; Castanhas frescas; Cebolas frescas; Cereais em grãos, não processados; Coentro; Coentro, fresco; Couve-flor fresca; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Frutas, verduras e legumes frescos; Grão-de-bico; Grãos [cereais]; Grãos [sementes]; Grãos de cacau em bruto; Grãos de soja, frescos; Grãos para consumo animal; Guaraná [grão]; Manjericão; Palmito [fresco]; Salsa [erva fresca].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.828
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2845)
Depósito
30/08/2023
Procurador
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL