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INPIRPI 2.809NCL 03

A marca EMPÓRIO SAO FRANCISCO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de INDÚSTRIA DE VINAGRE SÃO FRANCISCO LTDA EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.825

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EMPÓRIO SAO FRANCISCO (processo 930464664), depositado em 17/05/2023 por INDÚSTRIA DE VINAGRE SÃO FRANCISCO LTDA EPP na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2809 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Chá para banho para fins cosméticos;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EMPÓRIO SAO FRANCISCO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CREME SÃO FRANCISCO908289499

    NCL 03 · AROMA BEM ESTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.890)

    Protege: Cosméticos; Cremes cosméticos;

  • Florais de São Francisco930004078

    NCL 03 · registro concedido (RPI 2.804)

    Protege: Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de toalete [eaux de toilette];Aromáticos [óleos essenciai…

Texto do despacho — RPI 2.809IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908289499 (CREME SÃO FRANCISCO) e Processo 930004078 (Florais de São Francisco). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.825IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.809, de 5 de novembro de 2024, publicou 29.491 despachos em 29.394 processos de marca1.274 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.809 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EMPÓRIO SAO FRANCISCO?

O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930464664?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930464664. Esta página reflete a RPI nº 2809, de 05/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930464664
Marca
EMPÓRIO SAO FRANCISCO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INDÚSTRIA DE VINAGRE SÃO FRANCISCO LTDA EPP — RS
Classe
NCL 03Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Chá para banho para fins cosméticos;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Extratos de ervas para fins cosméticos;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Mistura de fragrâncias;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações para alisar cabelos;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para limpeza;Preparações para perfumar ambientes;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos para maquiagem;Sabonetes;Sprays de resfriamento para fins cosméticos;Tônicos para fins cosméticos;Velas de massagem para fins cosméticos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.809
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2825)
Depósito
17/05/2023
Procurador
Roger Schlossmacker Fumagalli