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INPIRPI 2.852NCL 30

A marca EMPORIUM SL SANTA LÚCIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de J S DO N BASTOS EMPORIO ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EMPORIUM SL SANTA LÚCIA (processo 928631150), depositado em 11/11/2022 por J S DO N BASTOS EMPORIO ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2852 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acarajé;Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Arroz;Arroz coz…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EMPORIUM SL SANTA LÚCIA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SANTA LÚCIA MASSAS SPAGHETTI924391804

    NCL 30 · M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS. · registro concedido (RPI 2.818)

    Protege: Massas alimentares;

  • SANTA LÚCIA MASSAS924391693

    NCL 30 · M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS. · registro concedido (RPI 2.818)

    Protege: Massas alimentares;

Texto do despacho — RPI 2.852IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924391804 (SANTA LÚCIA MASSAS SPAGHETTI) e Processo 924391693 (SANTA LÚCIA MASSAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.852, de 2 de setembro de 2025, publicou 35.049 despachos em 34.829 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.852 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EMPORIUM SL SANTA LÚCIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928631150?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928631150. Esta página reflete a RPI nº 2852, de 02/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928631150
Marca
EMPORIUM SL SANTA LÚCIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
J S DO N BASTOS EMPORIO ME — PA
Classe
NCL 30Acarajé;Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Arroz;Arroz cozido enrolado em folha de alga marinha;Arroz-doce;Aveia integral em pó;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Cachorro-quente;Café;Café em grão;Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Canjica [milho branco];Capeletti [massa alimentícia];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Casquinha para sorvete;Chá de fruta;Chocolate;Cocada [doce];Cocadas sírias;Confeitos;Coxinha de galinha [salgadinho];Creme [culinária];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Crepe;Cubos de gelo;Doce à base de leite em pó;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Empada;Empadão;Esfiha;Espaguete;Farinha de canjica;Farinha de feijão;Farinha de milho;Farinha de nozes;Farinha de tapioca*;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Farofa;Fécula de arroz;Flocos de aveia;Flocos de milho;Geleia real;Glacê espelhado [mirror glaze];Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Lasanha;Levedura *;Macarrão;Maionese;Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Misturas para massa;Mousses de chocolate;Nhoque;Pãezinhos;Pamonha doce;Pamonha salgada;Panquecas;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão sem glúten;Pão*;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pesto;Petiscos à base de arroz;Picolés;Pimenta;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Pó para bolo;Pó para pudim;Pós para preparar sorvetes;Profiteroles;Quiches;Quindins;Rissole;Sanduíches;Sorvetes;Sucos de carne;Torrone;Tortas [doces e salgadas];Tortas de arroz;Tortas de carne;Waffles;amido de milho branco;angu;batatas fritas com cobertura de chocolate;beijinho [doce à base de leite condensado e coco];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];branquinho [doce à base de leite condensado e coco];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];canjica;empadas veganas;farinha de aipim;paçoca de carne seca [prato à base de farinha de mandioca torrada e carne seca];pão de queijo;pastéis de forno;pastéis fritos;pé de moleque [doce à base de amendoins];pipoca;sorvete de açaí;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.852
Depósito
11/11/2022
Procurador
Maria Brasil de Lourdes Silva