INPIRPI 2.852NCL 30
A marca EMPORIUM SL SANTA LÚCIA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de J S DO N BASTOS EMPORIO ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EMPORIUM SL SANTA LÚCIA (processo 928631150), depositado em 11/11/2022 por J S DO N BASTOS EMPORIO ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2852 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acarajé;Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Arroz;Arroz coz…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EMPORIUM SL SANTA LÚCIA, o despacho aponta 2 anterioridades:
- SANTA LÚCIA MASSAS SPAGHETTI924391804
NCL 30 · M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS. · registro concedido (RPI 2.818)
Protege: Massas alimentares;
- SANTA LÚCIA MASSAS924391693
NCL 30 · M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS. · registro concedido (RPI 2.818)
Protege: Massas alimentares;
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.852, de 2 de setembro de 2025, publicou 35.049 despachos em 34.829 processos de marca — 2.181 deles indeferimentos.
- ECORI MICROINVERSOR NÃO É TUDO IGUAL928020568
- Vitória Supermercados928194442
- CL LINGERIE928398323
- SUPERA CAPITAL928540316
- LAURA FASHION928590569
- Brink-Lândia928591670
- J L AROMA INTENSO928602060
- AGROLÍO AGROPECUÁRIA928607674
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EMPORIUM SL SANTA LÚCIA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928631150?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928631150. Esta página reflete a RPI nº 2852, de 02/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928631150
- Marca
- EMPORIUM SL SANTA LÚCIA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- J S DO N BASTOS EMPORIO ME — PA
- Classe
- NCL 30Acarajé;Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Arroz;Arroz cozido enrolado em folha de alga marinha;Arroz-doce;Aveia integral em pó;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Cachorro-quente;Café;Café em grão;Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Canjica [milho branco];Capeletti [massa alimentícia];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Casquinha para sorvete;Chá de fruta;Chocolate;Cocada [doce];Cocadas sírias;Confeitos;Coxinha de galinha [salgadinho];Creme [culinária];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Crepe;Cubos de gelo;Doce à base de leite em pó;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Empada;Empadão;Esfiha;Espaguete;Farinha de canjica;Farinha de feijão;Farinha de milho;Farinha de nozes;Farinha de tapioca*;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Farofa;Fécula de arroz;Flocos de aveia;Flocos de milho;Geleia real;Glacê espelhado [mirror glaze];Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Lasanha;Levedura *;Macarrão;Maionese;Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Misturas para massa;Mousses de chocolate;Nhoque;Pãezinhos;Pamonha doce;Pamonha salgada;Panquecas;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão sem glúten;Pão*;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pesto;Petiscos à base de arroz;Picolés;Pimenta;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Pó para bolo;Pó para pudim;Pós para preparar sorvetes;Profiteroles;Quiches;Quindins;Rissole;Sanduíches;Sorvetes;Sucos de carne;Torrone;Tortas [doces e salgadas];Tortas de arroz;Tortas de carne;Waffles;amido de milho branco;angu;batatas fritas com cobertura de chocolate;beijinho [doce à base de leite condensado e coco];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];branquinho [doce à base de leite condensado e coco];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];canjica;empadas veganas;farinha de aipim;paçoca de carne seca [prato à base de farinha de mandioca torrada e carne seca];pão de queijo;pastéis de forno;pastéis fritos;pé de moleque [doce à base de amendoins];pipoca;sorvete de açaí;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.852
- Depósito
- 11/11/2022
- Procurador
- Maria Brasil de Lourdes Silva