INPIRPI 2.831NCL 35
A marca EncantAr UTILIDADES foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ENCANTAR UTILIDADES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 932005373
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
22/09/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 932005373 é depositado por ENCANTAR UTILIDADES LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.831
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EncantAr UTILIDADES (processo 932005373), depositado em 22/09/2023 por ENCANTAR UTILIDADES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2831 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra EncantAr UTILIDADES, uma anterioridade:
- Encantar Personalizados928460169
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.772)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;
Texto do despacho — RPI 2.831IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928460169 (Encantar Personalizados). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.831, de 8 de abril de 2025, publicou 32.820 despachos em 32.570 processos de marca — 2.000 deles indeferimentos.
- MAXX925434345
- DropShopMix927503875
- Grupo Shop Mix927503964
- TORO928158365
- LOTTUS AUTO PARTS928212939
- CERVEJA PIPA928263568
- SUPERA ODONTOLOGIA928293106
- RÁPIDA INTERNET BANDA LARGA TELECOM928302431
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EncantAr UTILIDADES?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/06/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932005373?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932005373. Esta página reflete a RPI nº 2831, de 08/04/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932005373
- Marca
- EncantAr UTILIDADES
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ENCANTAR UTILIDADES LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de animais vivos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de papel e papelão;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos abrasivos para limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Gestão de franquia;Provimento de informações de negócios através de um website;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.831
- Depósito
- 22/09/2023
- Procurador
- ESPARTA MARCAS E PATENTES EIRELLI