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INPIRPI 2.781NCL 25

A marca ENCANTO DISTRIBUIDORA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ENCANTO DISTRIBUIDORA DE ROUPAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ENCANTO DISTRIBUIDORA (processo 928926559), depositado em 14/12/2022 por ENCANTO DISTRIBUIDORA DE ROUPAS LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2781 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Baby-doll;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bonés;Calça para equitação;Calçado esportivo;Calçados *;Calcinhas;Camisas;Camisetas;Camisola;Ceroula;C…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ENCANTO DISTRIBUIDORA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ENCANTO PIJAMAS901967696
Texto do despacho — RPI 2.781IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927000911 (ENCANTO BABY KIDS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901967696 (ENCANTO PIJAMAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.781, de 24 de abril de 2024, publicou 24.649 despachos em 24.540 processos de marca1.508 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.781 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ENCANTO DISTRIBUIDORA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/06/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928926559?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928926559. Esta página reflete a RPI nº 2781, de 24/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928926559
Marca
ENCANTO DISTRIBUIDORA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ENCANTO DISTRIBUIDORA DE ROUPAS LTDA — TO
Classe
NCL 25Baby-doll;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bonés;Calça para equitação;Calçado esportivo;Calçados *;Calcinhas;Camisas;Camisetas;Camisola;Ceroula;Cintos [vestuário];Cuecas;Fantasias [roupas];Farda;Jaleco;Lenços de bolso;Lingerie;Luvas [vestuário];Maiô;Meias;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de praia;Saias;Sandálias;Sapatos *;Sutiãs;Ternos;Trajes;Vestidos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.781
Depósito
14/12/2022
Procurador
não constituído