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INPIRPI 2.781NCL 40

A marca Enel X Coenergia foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de ENEL X BRASIL S.A.: a marca colide com 7 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.881

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Enel X Coenergia (processo 929063619), depositado em 29/12/2022 por ENEL X BRASIL S.A. na classe NCL 40. A decisão saiu na RPI nº 2781 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Produção de energia elétrica renovável; geração de energia renovável e capacidade elétrica.;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Enel X Coenergia, o despacho aponta 7 anterioridades:

  • ENEL910602646
  • Enel Green Power911726985
  • ENEL X SOCIAL INCLUSION BOOSTING PROGRAM501702088

    NCL 09, 40, 41, 35, 42 · Concessão de registro em designação (RPI 2.768)

    Protege: Software in the field of inclusivity, diversity, and competitiveness; electronic publications in the field of…

  • GREEN ENERGY 100 % BY ENEL GREEN POWER918082005
  • COENERGY928364402

    NCL 40 · registro concedido (RPI 2.776)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em produção de energia;Geração de energia e capacidade elétrica;Produção…

  • ENEL501674590

    NCL 37, 39, 40, 04, 07, 09, 35, 11, 12 · Concessão de registro em designação (RPI 2.762)

    Protege: Application of sheathing to cables; interference suppression in electrical apparatus; construction of power pl…

  • ENEL828354553
Texto do despacho — RPI 2.781IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501702411 (ENEL X SUSTAINABILITY BOOSTING PROGRAM), 501704446 (ENEL X CIRCULAR ECONOMY BOOSTING PROGRAM) e 501701450 (ENEL X BOOSTING PROGRAM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910602646 (ENEL), Processo 911726985 (Enel Green Power), Processo 501702088 (ENEL X SOCIAL INCLUSION BOOSTING PROGRAM), Processo 918082005 (GREEN ENERGY 100 % BY ENEL GREEN POWER), Processo 928364402 (COENERGY), Processo 501674590 (ENEL) e Processo 828354553 (ENEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 40 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.856 pedidos de marca na classe NCL 40 cerca de 1,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.515. Deste conjunto, 1.685 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.795IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.881IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.781, de 24 de abril de 2024, publicou 24.649 despachos em 24.540 processos de marca1.508 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.781 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Enel X Coenergia?

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929063619?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929063619. Esta página reflete a RPI nº 2781, de 24/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929063619
Marca
Enel X Coenergia
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ENEL X BRASIL S.A. — SP
Classe
NCL 40Produção de energia elétrica renovável; geração de energia renovável e capacidade elétrica.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.781
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2881)
Depósito
29/12/2022
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira