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INPIRPI 2.781NCL 42

A marca Enel X Coenergia foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ENEL X BRASIL S.A.: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.884

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Enel X Coenergia (processo 929063678), depositado em 29/12/2022 por ENEL X BRASIL S.A. na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2781 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Consultoria na área de economia de energia;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Enel X Coenergia, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • ENEL910602670
  • ENEL X914740504
  • GREEN ENERGY 100 % BY ENEL GREEN POWER918082030
  • ENEL908118341
Texto do despacho — RPI 2.781IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926783262 (CO-ENERGY) - petição de nulidade administrativa nº 850230603568, 501679451 (enel x way), 501683698 (ENEL X WAY) e 501684131 (enel x way). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910602670 (ENEL), Processo 914740504 (ENEL X), Processo 918082030 (GREEN ENERGY 100 % BY ENEL GREEN POWER) e Processo 908118341 (ENEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.795IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.882IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.884IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.781, de 24 de abril de 2024, publicou 24.649 despachos em 24.540 processos de marca1.508 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.781 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Enel X Coenergia?

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929063678?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929063678. Esta página reflete a RPI nº 2781, de 24/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929063678
Marca
Enel X Coenergia
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ENEL X BRASIL S.A. — SP
Classe
NCL 42Consultoria na área de economia de energia;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.781
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2884)
Depósito
29/12/2022
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira