tatupi

INPIRPI 2.843NCL 35

A marca Energia Regenerativa foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de VENUS ENERGIA RENOVAVEL LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Energia Regenerativa (processo 932818099), depositado em 01/12/2023 por VENUS ENERGIA RENOVAVEL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2843 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de empresa e comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros, relacionados ao setor de energia, com análise de custos; Assessoria,…”.

Texto do despacho — RPI 2.843IPAS024
A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.843, de 1 de julho de 2025, publicou 23.009 despachos em 22.844 processos de marca1.113 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.843 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Energia Regenerativa?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/08/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932818099?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932818099. Esta página reflete a RPI nº 2843, de 01/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932818099
Marca
Energia Regenerativa
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VENUS ENERGIA RENOVAVEL LTDA — SP
Classe
NCL 35Administração de empresa e comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros, relacionados ao setor de energia, com análise de custos; Assessoria, consultoria, auxílio, e informação profissional, empresarial e econômica, para os setores industrial e comercial da área de energia, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial], bem como a gestão, avaliação e as oportunidade de negócios a ele relacionados; Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica Pesquisas, investigações [estudos], levantamento e provimento de informações, inclusive através de website, sobre negócios relacionados à área de energia, bem como de informações sobre contatos comerciais a ela relacionados; Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros relacionados à área a de energia; Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace] relacionados à área de energia; Organização e administração de empresa; Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.843
Depósito
01/12/2023
Procurador
não constituído