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INPIRPI 2.745NCL 42

A marca ENERGIZZI foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ENERGIZZI ENERGIAS DO BRASIL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.794

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ENERGIZZI (processo 927318717), depositado em 15/07/2022 por ENERGIZZI ENERGIAS DO BRASIL LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2745 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Análise para exploração de campos petrolíferos; estudos para projetos técnicos; levantamentos em campos petrolíferos; Levantamentos geodésicos; Levantamentos ge…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ENERGIZZI, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ENERGIZE Soluções de Energia915266954
Texto do despacho — RPI 2.745IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926450557 (ENERGIZE Renting). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915266954 (ENERGIZE Soluções de Energia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.758IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.786IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.794IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.745, de 15 de agosto de 2023, publicou 29.740 despachos em 29.625 processos de marca1.517 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.745 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ENERGIZZI?

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927318717?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927318717. Esta página reflete a RPI nº 2745, de 15/08/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927318717
Marca
ENERGIZZI
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ENERGIZZI ENERGIAS DO BRASIL LTDA — RJ
Classe
NCL 42Análise para exploração de campos petrolíferos; estudos para projetos técnicos; levantamentos em campos petrolíferos; Levantamentos geodésicos; Levantamentos geológicos; pesquisas geológicas; pesquisas técnicas na área de prospecção de petróleo; prospecção de petróleo; testes em poços de petróleo.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.745
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2794)
Depósito
15/07/2022
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira