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INPIRPI 2.756NCL 42, 42

A marca ENERGY TECNOLOGIA DE AUTOMAÇÃO foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ENERGY TECNOLOGIA DE AUTOMACAO S/A: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.862

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ENERGY TECNOLOGIA DE AUTOMAÇÃO (processo 927466007), depositado em 28/07/2022 por ENERGY TECNOLOGIA DE AUTOMACAO S/A na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2756 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura; Consultoria em arquitetura; Controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Criação de software…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ENERGY TECNOLOGIA DE AUTOMAÇÃO, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • Energy Consultoria Empresarial903282925
  • ENERGY ONE914673335
  • ENERGY REVIEW920146554
Texto do despacho — RPI 2.756IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924550376. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903282925 (Energy Consultoria Empresarial), Processo 914673335 (ENERGY ONE) e Processo 920146554 (ENERGY REVIEW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos itens da especificação presentes em anterioridade idêntica de mesmo requerente.

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.768IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.849IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.862IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.756, de 31 de outubro de 2023, publicou 24.164 despachos em 24.062 processos de marca1.395 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.756 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ENERGY TECNOLOGIA DE AUTOMAÇÃO?

O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927466007?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927466007. Esta página reflete a RPI nº 2756, de 31/10/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927466007
Marca
ENERGY TECNOLOGIA DE AUTOMAÇÃO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ENERGY TECNOLOGIA DE AUTOMACAO S/A — PR
Classe
NCL 42, 42Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura; Consultoria em arquitetura; Controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Criação de software de computação gráfica; Implantação de sistema [informática];Perícia técnica na área de arquitetura;Projeto de sistema de computador;Rastreabilidade de processos/sistemas produtivos [controle de qualidade];Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha [software];Serviços de arquitetura; Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia];provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem; serviços de engenharia de software para processamento de dados;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.756
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2862)
Depósito
28/07/2022
Procurador
Larissa Marques da Fonseca