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INPIRPI 2.864NCL 37, 37

A marca Enisa foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ENISA - ENERGIA E INFRAESTRUTURA S/A: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Enisa (processo 929175484), depositado em 16/01/2023 por ENISA - ENERGIA E INFRAESTRUTURA S/A na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2864 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Soluções para os mercados de gás, petroquímica e óleo; desenvolvimento de projetos integrados desde a fase de engenharia conceitual até a construção e montagem;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Enisa, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • EMISA921083858

    EMISA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.832)

  • EMISA INCORPORADORA921083750

    EMISA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.832)

  • CONSTRUTORA EMISA826851622
Texto do despacho — RPI 2.864IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921083858 (EMISA), Processo 921083750 (EMISA INCORPORADORA) e Processo 826851622 (CONSTRUTORA EMISA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada: 1) o item ?soluções para os mercados de gás, petroquímica e óleo? foi excluído por ser genérico para fins de classificação, podendo abarcar serviços de diferentes classes; 2) expressões ?fornecimento? foram excluídas por serem genéricas para fins de classificação, podendo abarcar ?fornecimento? enquanto fornecimento de parte de instalações ou equipamentos; 3) expressões ?Engenharia? e o item ?Engenharia e sistemas de medição e revamp? foram excluídos por abarcar serviços da classe 42; 4) a ressalva ?(modernização)? foi incluída após ?revamp? para melhor adequar o serviço à classificação internacional; 5) o item ?Fornecimento de soluções completas para indústrias de óleo e gás, desenvolvimento de projetos integrados desde a fase de engenharia conceitual até a construção e montagem: engenharia, fornecimento e construção de módulos para plataformas de exploração e produção, FPSO - FSO - revamp e manutenção? foi substituído por ?Fornecimento de soluções completas para indústrias de óleo e gás a saber: Construção de módulos para plataformas de exploração e produção, FPSO - FSO - revamp (modernização) e manutenção? a fim de adequar a especificação à classe reivindicada excluindo serviços da classe 42.

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.864, de 25 de novembro de 2025, publicou 24.410 despachos em 24.152 processos de marca1.512 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.864 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Enisa?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/01/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929175484?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929175484. Esta página reflete a RPI nº 2864, de 25/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929175484
Marca
Enisa
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ENISA - ENERGIA E INFRAESTRUTURA S/A — PR
Classe
NCL 37, 37Soluções para os mercados de gás, petroquímica e óleo; desenvolvimento de projetos integrados desde a fase de engenharia conceitual até a construção e montagem; fornecimento; Engenharia; Engenharia e sistemas de medição e revamp.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.864
Depósito
16/01/2023
Procurador
Carlos Rebelo Gloger