tatupi

INPIRPI 2.889NCL 12

A marca ENOVACAR FUNILARIA E PINTURA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de ENOVACAR FUNILARIA E PINTURA LTDA.-ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

3dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 18/07/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ENOVACAR FUNILARIA E PINTURA (processo 936608498), depositado em 14/10/2024 por ENOVACAR FUNILARIA E PINTURA LTDA.-ME na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme antirroubo para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amortecedor de vidraça de veíc…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ENOVACAR FUNILARIA E PINTURA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ENOVA907298508

    ENOVA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA · Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2.705)

Texto do despacho — RPI 2.889IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907298508 (ENOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 12 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.344 pedidos de marca na classe NCL 12 cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 778. Deste conjunto, 866 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 18/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca2.265 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.889 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ENOVACAR FUNILARIA E PINTURA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 18/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936608498?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936608498. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936608498
Marca
ENOVACAR FUNILARIA E PINTURA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ENOVACAR FUNILARIA E PINTURA LTDA.-ME — SP
Classe
NCL 12Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme antirroubo para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Aros para rodas de veículos;Assentos para veículos;Banco para veículo;Banda de rodagem para recauchutar pneus;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Bombas de ar [acessórios de veículos];Borracha de freio para veículo terrestre;Breque [freio] [parte de veículo];Bucha de borracha para automóvel;Buzinas para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Calotas das rodas;Câmara tipo mousse para pneus;Câmaras de ar para pneumáticos;Câmbio [componente de veículo];Capas adaptadas para painel de veículos;Capas de assento para veículos;Capas para volantes de veículos;Capôs dobráveis para veículos;Capôs para motores de veículos;Capota para veículo;Carrocerias de automóvel;Chassi de veículo;Cintos de segurança para assentos de veículos;Comando de veículo;Contrapesos para rodas de veículo;Correia de transmissão para veículo;Corrente para veículo;Discos de freio para veículos;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Dispositivos antirreflexo para veículos*;Dispositivos antirroubo para veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Engates para veículos terrestres;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Esticadores de raio para rodas;Estofamentos para veículos;Estribos de veículos;Estronca, parte de veículo [pau que sustenta o cabeçalho do carro e impede que este, quando se retira a carga, encoste no chão];Excêntrico [peça de veículo];Filtro de óleo e combustível para veículo;Freios para veículos;Interruptor para farol e seta para veículo;Limpadores de faróis;Limpadores de para-brisa;Lonas de freio para veículos;Lonas para pneumáticos;Luzes direcionais para veículos;Molas de suspensão para veículos;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Para-brisas;Para-choques de veículos;Para-choques para automóveis;Para-lamas;Para-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos];Para-sóis adaptados para automóveis;Pastilhas de freio para veículos;Peça de borracha para pedal de veículo;Peça de borracha utilizada como proteção do saco de ar no processo de reforma de pneus;Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Pinos para travar capôs de veículos;Pneus;Pneus de automóvel;Retrovisores laterais para veículos;Rodas de veículo;Rolamentos [peças de veículos];Tambores de freio [parte de veículos];Tampas para tanques de combustível de veículos;Tanques de combustível para veículos;Válvulas para pneus de veículo;Vidro para veículo;Volantes para veículos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.889
Depósito
14/10/2024
Procurador
não constituído