INPIRPI 2.868NCL 38
A marca ENTRE ELAS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de TV E RADIO JORNAL DO COMMERCIO LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ENTRE ELAS (processo 933202709), depositado em 16/01/2024 por TV E RADIO JORNAL DO COMMERCIO LTDA. na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2868 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Difusão de programas de rádio e televisão; transmissão de programas de rádio e televisão; transmissão de podcast; serviços móveis de mídia, tais como transmissã…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ENTRE ELAS, o despacho aponta uma anterioridade:
- Entre elas933017510
NCL 38 · registro concedido (RPI 2.863)
Protege: Transmissão de podcasts;
A classe NCL 38 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 — cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.868, de 23 de dezembro de 2025, publicou 27.237 despachos em 27.063 processos de marca — 1.394 deles indeferimentos.
- POLICLÍNICA PROVIDA927997584
- MR. PIG CHARCUTARIA ARTESANAL928498522
- M3X Fishing Performance928498921
- MENINO JACAREZINHO928631966
- BRASBOL928682161
- Primos Piccoli928762149
- FACE BEAUTIFUL LUXURY928768619
- FLORA RENASCER928997669
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ENTRE ELAS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/02/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933202709?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933202709. Esta página reflete a RPI nº 2868, de 23/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933202709
- Marca
- ENTRE ELAS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TV E RADIO JORNAL DO COMMERCIO LTDA. — PE
- Classe
- NCL 38Difusão de programas de rádio e televisão; transmissão de programas de rádio e televisão; transmissão de podcast; serviços móveis de mídia, tais como transmissão eletrônica de conteúdo de mídia de entretenimento; transmissão de conteúdos de áudio; transmissão de conteúdos televisivos; transmissão de conteúdo multimídia pela internet; transmissão de conteúdos de áudio pela internet; difusão de conteúdos audiovisuais e de multimídia pela internet.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.868
- Depósito
- 16/01/2024
- Procurador
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira