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INPIRPI 2.802NCL 41

A marca EOS foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de FRIGELAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.896

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EOS (processo 930111796), depositado em 14/04/2023 por FRIGELAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2802 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviço de entretenimento, nomeadamente, o fornecimento de jogos de computador, não descarregáveis, com eletrodomésticos, ferramentas, eletroportáteis; equipame…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EOS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Tecnologia EOS919617603
Texto do despacho — RPI 2.802IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919617603 (Tecnologia EOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.815IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.896IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.802, de 17 de setembro de 2024, publicou 33.784 despachos em 33.633 processos de marca1.771 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.802 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EOS?

O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930111796?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930111796. Esta página reflete a RPI nº 2802, de 17/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930111796
Marca
EOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FRIGELAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. — RS
Classe
NCL 41Serviço de entretenimento, nomeadamente, o fornecimento de jogos de computador, não descarregáveis, com eletrodomésticos, ferramentas, eletroportáteis; equipamentos de ventilação, ar condicionado, ventiladores, equipamentos climatizadores; equipamentos de áudio e vídeo, peças para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico; portas frigorificas; câmaras frigorificas; painéis isolantes, peças para ar condicionado; suportes para ar condicionado; gases refrigerantes; peças e acessórios para gases industriais; painéis e telhas termo-isolantes; perfis de ferro ou aço; laminados; peças e acessórios para refrigeração em geral e para aparelhos de eletrodomésticos; equipamentos de proteção individuas EPI; roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho virtuais para utilização em ambientes virtuais; Serviço de entretenimento, nomeadamente, o fornecimento de jogos de computador on line não descarregáveis com presentes virtuais, certificados de oferta, recompensas, pontos, incentivos, prêmios e emotes para utilização em ambientes virtuais criados para fins de entretenimento; eventos virtuais; serviços de realidade virtual e jogos interativos; serviços de entretenimento, especificamente fornecimento de ambientes virtuais nos quais os usuários podem interagir para fins recreativos, entretenimento ou lazer, espetáculos virtuais; serviços de entretenimento, especificamente exposição de eletrodomésticos, ferramentas, eletroportáteis; equipamentos de ventilação, ar condicionado, ventiladores, equipamentos climatizadores; equipamentos de áudio e vídeo, peças para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico; portas frigorificas; câmaras frigorificas; painéis isolantes, peças para ar condicionado; suportes para ar condicionado; gases refrigerantes; peças e acessórios para gases industriais; painéis e telhas termo-isolantes; perfis de ferro ou aço; laminados; peças e acessórios para refrigeração em geral e para aparelhos de eletrodomésticos; equipamentos de proteção individuais EPI; roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho virtuais, Provimento de imagens on-line, não baixáveis.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.802
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2896)
Depósito
14/04/2023
Procurador
Custodio de Almeida & Cia.