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INPIRPI 2.790NCL 11

A marca EQUILÍBRIO ENERGIA SOLAR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de EQUILIBRIO COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EQUILÍBRIO ENERGIA SOLAR (processo 929494636), depositado em 16/02/2023 por EQUILIBRIO COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2790 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acumuladores de calor;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos de aquecimento;Elementos aquecedores;Instalações de aquecimento;Máquina e equipamento para aquec…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EQUILÍBRIO ENERGIA SOLAR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • EQUILÍBRIO BALANCEAMENTO INDUSTRIAIS822693283

    NCL 07 · EQUILIBRIO BALANCEAMENTO INDUSTRIAIS LTDA EPP · Deferimento da petição (RPI 2.868)

    Protege: AÇÚCAR (USINAS DE -) [MÁQUINAS] AGRÍCOLAS (MÁQUINAS -) BOMBAS A VÁCUO [MÁQUINAS] BOMBAS [PARTES DE MÁQUINAS E…

Texto do despacho — RPI 2.790IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822693283 (EQUILÍBRIO BALANCEAMENTO INDUSTRIAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 11 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.790, de 25 de junho de 2024, publicou 26.317 despachos em 26.171 processos de marca1.398 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.790 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EQUILÍBRIO ENERGIA SOLAR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/08/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929494636?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929494636. Esta página reflete a RPI nº 2790, de 25/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929494636
Marca
EQUILÍBRIO ENERGIA SOLAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EQUILIBRIO COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA — SP
Classe
NCL 11Acumuladores de calor;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos de aquecimento;Elementos aquecedores;Instalações de aquecimento;Máquina e equipamento para aquecimento;Placas aquecedoras;Placas solares [aquecimento];Reator térmico para produção de energia;Tanque térmico [energia solar];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.790
Depósito
16/02/2023
Procurador
Hemerson Gabriel Silva