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INPIRPI 2.843NCL 42

A marca EQUILIBRIUM CONSULTORIA AMBIENTAL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de EQUILIBRIUM CONSULTORIA AGROAMBIENTAL E INDUSTRIAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
930590449
Classe
NCL 42
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 29/05/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930590449 é depositado por EQUILIBRIUM CONSULTORIA AGROAMBIENTAL E INDUSTRIAL LTDA na classe NCL 42.

  2. RPI 2.843

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EQUILIBRIUM CONSULTORIA AMBIENTAL (processo 930590449), depositado em 29/05/2023 por EQUILIBRIUM CONSULTORIA AGROAMBIENTAL E INDUSTRIAL LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2843 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Análise da água;Análise de solo;Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológico;Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assessoria, consultoria e informações sobre construç…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra EQUILIBRIUM CONSULTORIA AMBIENTAL, uma anterioridade:

    • EQUILÍBRIO PROTEÇÃO FLORESTAL900808144
    Texto do despacho — RPI 2.843IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501581397 (GG EQUILIBRIUM), 930041062 (EQUILÍBRIO SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA.). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900808144 (EQUILÍBRIO PROTEÇÃO FLORESTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 42 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 16.061 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.586. Deste conjunto, 6.774 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.843, de 1 de julho de 2025, publicou 23.009 despachos em 22.844 processos de marca1.113 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.843 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EQUILIBRIUM CONSULTORIA AMBIENTAL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930590449?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930590449. Esta página reflete a RPI nº 2843, de 01/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930590449
Marca
EQUILIBRIUM CONSULTORIA AMBIENTAL
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EQUILIBRIUM CONSULTORIA AGROAMBIENTAL E INDUSTRIAL LTDA — GO
Classe
NCL 42Análise da água;Análise de solo;Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológico;Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assessoria, consultoria e informações sobre construção de estrutura predial [engenharia];Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de confinamento de animal;Avaliação da conformidade de serviços [ensaios/testes];Cálculo e dimensionamento na área de engenharia;Consultoria tecnológica;Controle de qualidade de serviços;Criação e projeto de planta para construção;Desenho de plantas para construção;Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroecológicos;Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroflorestais;Engenharia;Hidrologia [estudo e pesquisa];Levantamentos topográficos;Perícia [engenharia];Perícia técnica na área de engenharia;Pesquisa científica no campo de proteção ambiental;Projeto de distribuição de água;Projeto de engenharia sanitarista;Projeto e cálculo;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.843
Depósito
29/05/2023
Procurador
KARENN CRISTINY ALBERNAZ SANTOS