INPIRPI 2.806NCL 05
A marca ESBELT'ON EMAGRECIMENTO SAUDÁVEL foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO DE CHIARA SAUDE E EDUCAÇÃO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.820
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ESBELT'ON EMAGRECIMENTO SAUDÁVEL (processo 930192516), depositado em 24/04/2023 por INSTITUTO DE CHIARA SAUDE E EDUCAÇÃO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA ME na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2806 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para u…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ESBELT'ON EMAGRECIMENTO SAUDÁVEL, o despacho aponta 2 anterioridades:
- ESBELT830534938
NCL 30 · HYPERA S.A. · Decisão de não conhecer da petição (RPI 2.863)
Protege: BARRA DIETÉTICA DE CEREAIS; BEBIDAS À BASE DE CACAU; BEBIDAS À BASE DE CAFÉ; BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE; BEBI…
- ESBELT828032530
ESBELT LINGERIE LTDA · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.873)
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.820IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.806, de 15 de outubro de 2024, publicou 26.767 despachos em 26.651 processos de marca — 1.367 deles indeferimentos.
- ITECH DIAMOND927781913
- AÍ FOOD DA VOVÓ927876000
- FLIT927891417
- INSTITUTO PORTO ODONTO ODONTOLOGIA E SAÚDE927907356
- INSTITUTO PORTO ODONTO ODONTOLOGIA E SAÚDE927907380
- ENZILAC927914034
- FERNANDO CONSTRUÇÕES927919583
- amz927928833
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ESBELT'ON EMAGRECIMENTO SAUDÁVEL?
O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 930192516?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930192516. Esta página reflete a RPI nº 2806, de 15/10/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930192516
- Marca
- ESBELT'ON EMAGRECIMENTO SAUDÁVEL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- INSTITUTO DE CHIARA SAUDE E EDUCAÇÃO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA ME — SP
- Classe
- NCL 05Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Chá de erva medicinal;Chá para banho para fins terapêuticos;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Erva-de-são-joão (hipérico) [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Erva-de-são-joão [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Espinheira-santa [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Gel de massagem para uso medicinal;Gelatina para uso medicinal;Geleia de petróleo para uso medicinal;Geleia real para uso farmacêutico;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Tapa-olhos para uso medicinal;Tapa-olhos para uso medicinal;Xampus a seco medicinais;Xampus medicinais;Xaropes para uso farmacêutico.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.806
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2820)
- Depósito
- 24/04/2023
- Procurador
- Paulo Ribas de Andrade