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INPIRPI 2.802NCL 11

A marca Esfera Esfera foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AJY COMERCIO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em dez/2024.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Esfera Esfera (processo 930156374), depositado em 19/04/2023 por AJY COMERCIO LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2802 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água;Acessórios de regulagem e segurança para canos de gás;Acessórios para banhos;Aparelho elétrico de ilu…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Esfera Esfera, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SFERA921445016

    SFERA COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.809)

  • SFERA921600682

    Deferimento da petição (RPI 2.805)

Texto do despacho — RPI 2.802IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921445016 (SFERA) e Processo 921600682 (SFERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 11 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.817IPAS699

    Ato de prejudicar petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.802, de 17 de setembro de 2024, publicou 33.784 despachos em 33.633 processos de marca1.771 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.802 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Esfera Esfera?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/11/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930156374?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930156374. Esta página reflete a RPI nº 2802, de 17/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930156374
Marca
Esfera Esfera
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AJY COMERCIO LTDA — SC
Classe
NCL 11Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água;Acessórios de regulagem e segurança para canos de gás;Acessórios para banhos;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelho para entrada de água;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de descarga sanitária;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e instalações para abrandamento da água;Aparelhos e instalações sanitários;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aquecedores de água;Aquecedores para banho;Assentos para bacias sanitárias;Assentos para vasos sanitários;Bacias sanitárias [vasos sanitários];Banheiras;Banheiras de hidromassagem;Caixas de descarga [sanitários];Chuveiros;Cubas para lavabos [partes de instalações sanitárias];Cúpula;Cúpulas para luminárias;Difusores de luz;Iluminação de teto;Lâmpadas;Lavatórios [partes de instalações sanitárias];Luminária;Luminárias de chão;Luminárias elétricas;Lustres;Mangas de luminárias;Mangueiras luminosas para decoração de festas;Torneiras *;Torneiras misturadoras para canos de água;Torneiras para tubos e tubulações;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.802
Último despacho
IPAS699Ato de prejudicar petição (RPI 2817)
Depósito
19/04/2023
Procurador
não constituído