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INPIRPI 2.878NCL 41

A marca ESPAÇO MENTES BRILHANTES foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ESPACO MENTES BRILHANTES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
935463100
Classe
NCL 41
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 19/07/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 935463100 é depositado por ESPACO MENTES BRILHANTES LTDA na classe NCL 41.

  2. RPI 2.878

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ESPAÇO MENTES BRILHANTES (processo 935463100), depositado em 19/07/2024 por ESPACO MENTES BRILHANTES LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aulas particulares;Colônia de férias;Curso de idioma;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Educação física;Educação musical;Ensino de história;Exames pedagógicos [avaliação];Interpretação de idiomas;Interpretação de linguagem de sinais;Organização de competições [educa…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ESPAÇO MENTES BRILHANTES, uma anterioridade:

    • MENTE BRILHANTE INSTITUTO922449147

      NCL 41 · registro concedido (RPI 2.735)

      Protege: Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Coaching [treinamento];Cursos livres [ensino];Pro…

    Texto do despacho — RPI 2.878IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Pedidos nº(s) 930692411 (MENTES BRILHANTES EDUCAÇÃO) e 931473683 (MENTES BRILHANTES PROJETO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922449147 (MENTE BRILHANTE INSTITUTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca2.294 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.878 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ESPAÇO MENTES BRILHANTES?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935463100?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935463100. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935463100
Marca
ESPAÇO MENTES BRILHANTES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ESPACO MENTES BRILHANTES LTDA — ES
Classe
NCL 41Aulas particulares;Colônia de férias;Curso de idioma;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Educação física;Educação musical;Ensino de história;Exames pedagógicos [avaliação];Interpretação de idiomas;Interpretação de linguagem de sinais;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de seminários;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Pesquisa na áreas de educação;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de instalações para recreação;Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificação;Redação de textos*;Serviços de assistência educacional para pessoas com necessidades individuais;Serviços de caligrafia;Serviços de caligrafia;Serviços de divertimento;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de empréstimo de livros por bibliotecas;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de instrução;Serviços de instrução de aulas de atividade física;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços educacionais prestados por escolas;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.878
Depósito
19/07/2024
Procurador
não constituído