tatupi

INPIRPI 2.745NCL 35

A marca ESSENCIALE ACABAMENTOS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ESSENCIALE ACABAMENTOS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.794

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ESSENCIALE ACABAMENTOS (processo 927315807), depositado em 15/07/2022 por ESSENCIALE ACABAMENTOS LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2745 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Ass…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ESSENCIALE ACABAMENTOS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ESSENZIALE DÉCOR922201757

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.702)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos…

Texto do despacho — RPI 2.745IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922201757 (ESSENZIALE DÉCOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.758IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.784IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.787IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.788IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI 2.794IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.745, de 15 de agosto de 2023, publicou 29.740 despachos em 29.625 processos de marca1.517 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.745 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ESSENCIALE ACABAMENTOS?

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927315807?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927315807. Esta página reflete a RPI nº 2745, de 15/08/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927315807
Marca
ESSENCIALE ACABAMENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ESSENCIALE ACABAMENTOS LTDA. — SP
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para acabamentos, pisos, revestimentos e acessórios.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.745
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2794)
Depósito
15/07/2022
Procurador
Ricardo Nogueira Garcez