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INPIRPI 2.745NCL 37

A marca ESSENCIALE ACABAMENTOS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ESSENCIALE ACABAMENTOS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.794

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ESSENCIALE ACABAMENTOS (processo 927316080), depositado em 15/07/2022 por ESSENCIALE ACABAMENTOS LTDA. na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2745 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos;Assistência técnica de persianas; Instalação, reparos e manutenção de acabamentos, pisos, reve…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ESSENCIALE ACABAMENTOS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Essenziale Arquitetura926656600

    NCL 37 · registro concedido (RPI 2.740)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em construções;Maquete [construção de protótipos, maquetes e miniaturas p…

Texto do despacho — RPI 2.745IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926656600 (Essenziale Arquitetura). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.758IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.784IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.787IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.788IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI 2.794IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.745, de 15 de agosto de 2023, publicou 29.740 despachos em 29.625 processos de marca1.517 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.745 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ESSENCIALE ACABAMENTOS?

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927316080?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927316080. Esta página reflete a RPI nº 2745, de 15/08/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927316080
Marca
ESSENCIALE ACABAMENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ESSENCIALE ACABAMENTOS LTDA. — SP
Classe
NCL 37Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos;Assistência técnica de persianas; Instalação, reparos e manutenção de acabamentos, pisos, revestimentos e acessórios.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.745
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2794)
Depósito
15/07/2022
Procurador
Ricardo Nogueira Garcez