INPIRPI 2.835NCL 29
A marca ESTAR BEM ALIMENTOS CONSCIENTES foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de ESTAR BEM INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ARMAZENAGEM LTDA - ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.847
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ESTAR BEM ALIMENTOS CONSCIENTES (processo 928004953), depositado em 14/09/2022 por ESTAR BEM INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ARMAZENAGEM LTDA - ME na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2835 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amêndoas moídas;Banana Processada;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-brasil process…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ESTAR BEM ALIMENTOS CONSCIENTES, o despacho aponta 2 anterioridades:
- ESTAR BEM917381432
Deferimento da petição (RPI 2.708)
- ESTAR BEM922931186
NCL 35 · ESTAR BEM SOLUCOES SAUDAVEIS LTDA · registro concedido (RPI 2.728)
Protege: COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL, COM PREDOMIN…
A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.847IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.835, de 6 de maio de 2025, publicou 23.198 despachos em 23.008 processos de marca — 974 deles indeferimentos.
- ESTAR BEM ALIMENTOS CONSCIENTES928005534
- FINESSE DECOR CORTINAS E PERSIANAS928038700
- CORPAL ARMAZÉNS GERAIS928150224
- GRUPO REDE CONSULTORIA E CONTABILIDADE928189082
- TheComp Informática928246280
- RC CONCRETTO CONSTRUTORA928298663
- biguá928300161
- BUD LINE928308014
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ESTAR BEM ALIMENTOS CONSCIENTES?
O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928004953?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928004953. Esta página reflete a RPI nº 2835, de 06/05/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928004953
- Marca
- ESTAR BEM ALIMENTOS CONSCIENTES
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ESTAR BEM INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ARMAZENAGEM LTDA - ME — SP
- Classe
- NCL 29Amêndoas moídas;Banana Processada;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Coco ralado;Coco seco;Compotas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Frutos oleaginosos aromatizados;Frutos oleaginosos caramelizados;Frutos oleaginosos preparados;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar;Gengibre cristalizado;Gengibre em conserva;Gengibre marinado;Goiabada;Gordura de coco;Leite de amêndoas;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de amendoim;Leite de amendoim para culinária;Leite de arroz;Leite de arroz para fins culinários;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Manteiga de amendoim;Manteiga de cacau para uso alimentar;Manteiga de coco;Oleo de coco para uso alimentar;Pasta de abobrinha;Pasta de berinjela;Pastas à base de frutos oleaginosos;Pastas à base de legumes e verduras;Sementes de girassol preparadas;Sementes, preparadas*;Tâmaras;Uvas secas [passas];Vegetais liofilizados;cajus processados;cajus processados;castanha-da-amazônia processada;castanha-de-caju processada;castanha-do-brasil processada;castanha-do-pará processada;coco ralado;frutos oleaginosos brasileiros processados;nozes de baru preparadas;pastas de geleia de fruta;sementes de baru preparadas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.835
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2847)
- Depósito
- 14/09/2022
- Procurador
- não constituído