INPIRPI 2.835NCL 29
A marca ESTAR BEM ALIMENTOS CONSCIENTES foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de ESTAR BEM INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ARMAZENAGEM LTDA - ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928004953
- Classe
- NCL 29
- Última movimentação
- · RPI 2.847
A história do processo
14/09/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928004953 é depositado por ESTAR BEM INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ARMAZENAGEM LTDA - ME na classe NCL 29.
RPI 2.835
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ESTAR BEM ALIMENTOS CONSCIENTES (processo 928004953), depositado em 14/09/2022 por ESTAR BEM INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ARMAZENAGEM LTDA - ME na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2835 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amêndoas moídas;Banana Processada;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Coco ralado;Coco seco;Compotas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas, legumes e…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ESTAR BEM ALIMENTOS CONSCIENTES, 2 anterioridades:
- ESTAR BEM917381432
Deferimento da petição (RPI 2.708)
- ESTAR BEM922931186
NCL 35 · ESTAR BEM SOLUCOES SAUDAVEIS LTDA · registro concedido (RPI 2.728)
Protege: COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL, COM PREDOMIN…
Texto do despacho — RPI 2.835IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827007078 ("ESTAR BEM", registro sob análise de caducidade) e 922931127 ("ESTAR BEM", registro sub judice e com requerimento de nulidade administrativa). A marca reproduz nome empresarial ESTAR BEM SOLUCOES SAUDAVEIS LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917381432 (ESTAR BEM) e Processo 922931186 (ESTAR BEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.151 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.250. Deste conjunto, 1.445 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.847
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.847
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.835, de 6 de maio de 2025, publicou 23.198 despachos em 23.008 processos de marca — 974 deles indeferimentos.
- ESTAR BEM ALIMENTOS CONSCIENTES928005534
- FINESSE DECOR CORTINAS E PERSIANAS928038700
- CORPAL ARMAZÉNS GERAIS928150224
- GRUPO REDE CONSULTORIA E CONTABILIDADE928189082
- TheComp Informática928246280
- RC CONCRETTO CONSTRUTORA928298663
- biguá928300161
- BUD LINE928308014
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ESTAR BEM ALIMENTOS CONSCIENTES?
O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928004953?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928004953. Esta página reflete a RPI nº 2835, de 06/05/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928004953
- Marca
- ESTAR BEM ALIMENTOS CONSCIENTES
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ESTAR BEM INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ARMAZENAGEM LTDA - ME — SP
- Classe
- NCL 29Amêndoas moídas;Banana Processada;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Coco ralado;Coco seco;Compotas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Frutos oleaginosos aromatizados;Frutos oleaginosos caramelizados;Frutos oleaginosos preparados;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar;Gengibre cristalizado;Gengibre em conserva;Gengibre marinado;Goiabada;Gordura de coco;Leite de amêndoas;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de amendoim;Leite de amendoim para culinária;Leite de arroz;Leite de arroz para fins culinários;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Manteiga de amendoim;Manteiga de cacau para uso alimentar;Manteiga de coco;Oleo de coco para uso alimentar;Pasta de abobrinha;Pasta de berinjela;Pastas à base de frutos oleaginosos;Pastas à base de legumes e verduras;Sementes de girassol preparadas;Sementes, preparadas*;Tâmaras;Uvas secas [passas];Vegetais liofilizados;cajus processados;cajus processados;castanha-da-amazônia processada;castanha-de-caju processada;castanha-do-brasil processada;castanha-do-pará processada;coco ralado;frutos oleaginosos brasileiros processados;nozes de baru preparadas;pastas de geleia de fruta;sementes de baru preparadas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.835
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2847)
- Depósito
- 14/09/2022
- Procurador
- não constituído