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INPIRPI 2.837NCL 44

A marca ESTÉTICA SEREIA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ESTETICA SEREIA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.851

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ESTÉTICA SEREIA (processo 932316166), depositado em 18/10/2023 por ESTETICA SEREIA LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2837 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ESTÉTICA SEREIA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SEREIA HAIR CABELEIREIRO918797926

    Deferimento da petição (RPI 2.830)

  • SEREIA'S927423944

    NCL 44 · registro concedido (RPI 2.783)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pess…

Texto do despacho — RPI 2.837IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: SEREIAS BEAUTY, 928022986. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918797926 (SEREIA HAIR CABELEIREIRO) e Processo 927423944 (SEREIA'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.851IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.837, de 20 de maio de 2025, publicou 15.938 despachos em 15.816 processos de marca701 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.837 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ESTÉTICA SEREIA?

O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932316166?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932316166. Esta página reflete a RPI nº 2837, de 20/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932316166
Marca
ESTÉTICA SEREIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ESTETICA SEREIA LTDA — CE
Classe
NCL 44Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Massagem;Serviços de estética;Serviços de esteticista;Serviços de salões de beleza;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.837
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2851)
Depósito
18/10/2023
Procurador
RACHEL SOUSA CABRAL