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INPIRPI 2.805NCL 03

A marca ETIKLAB foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de LP FARMACEUTICA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
930275691
Classe
NCL 03
Última movimentação
· RPI 2.899

A história do processo

  1. 02/05/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930275691 é depositado por LP FARMACEUTICA LTDA na classe NCL 03.

  2. RPI 2.805

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ETIKLAB (processo 930275691), depositado em 02/05/2023 por LP FARMACEUTICA LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2805 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água micelar;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Aromáticos [óleos essenciais];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cinza vulcânica para limpeza;Condicionador [cosmético];Condicionadore…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ETIKLAB, 2 anterioridades:

    • ETIK COSMÉTICOS929166400

      NCL 03 · indeferimento mantido em recurso (RPI 2.879)

      Protege: Cosméticos;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos para o cuidado das unhas;

    • ETHIK PROFESSIONAL924540478

      NCL 03 · registro concedido (RPI 2.724)

      Protege: Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosm…

    Texto do despacho — RPI 2.805IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 929166400 (ETIK COSMÉTICOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924540478 (ETHIK PROFESSIONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 03 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.820

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.899

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.899

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.805, de 8 de outubro de 2024, publicou 27.045 despachos em 26.893 processos de marca1.961 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.805 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ETIKLAB?

O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930275691?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930275691. Esta página reflete a RPI nº 2805, de 08/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930275691
Marca
ETIKLAB
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LP FARMACEUTICA LTDA — SP
Classe
NCL 03Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água micelar;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Aromáticos [óleos essenciais];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cinza vulcânica para limpeza;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cosméticos à base de óleo de coco;Cremes para clarear a pele;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinal;Esmalte para unhas;Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais];Glitter corporal;Henna [tintura cosmética];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Mascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações depilatórias;Preparações para alisar cabelos;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Purpurina corporal;Removedor de cosmético;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Soros para uso cosmético;Sprays de resfriamento para fins cosméticos;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Substâncias adesivas para fixar cílios postiços;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Tônicos para fins cosméticos;Unhas postiças;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampu a seco*;Xampus*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.805
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2899)
Depósito
02/05/2023
Procurador
Jorge Roberto Innocêncio da Costa