INPIRPI 2.852NCL 09
A marca EVO HYDROGEN foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de EVO HYDROGEN INDUSTRIA DE GERADORES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EVO HYDROGEN (processo 933562012), depositado em 20/02/2024 por EVO HYDROGEN INDUSTRIA DE GERADORES LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2852 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aceleradores de partícula;Acumuladores elétricos;Acumuladores elétricos para veículos [baterias];Adaptadores elétricos;Analisador [aparelho];Analisador de motor…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EVO HYDROGEN, o despacho aponta uma anterioridade:
- EVO917212169
A classe NCL 09 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.852, de 2 de setembro de 2025, publicou 35.049 despachos em 34.829 processos de marca — 2.181 deles indeferimentos.
- ECORI MICROINVERSOR NÃO É TUDO IGUAL928020568
- Vitória Supermercados928194442
- CL LINGERIE928398323
- SUPERA CAPITAL928540316
- LAURA FASHION928590569
- Brink-Lândia928591670
- J L AROMA INTENSO928602060
- AGROLÍO AGROPECUÁRIA928607674
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EVO HYDROGEN?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933562012?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933562012. Esta página reflete a RPI nº 2852, de 02/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933562012
- Marca
- EVO HYDROGEN
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- EVO HYDROGEN INDUSTRIA DE GERADORES LTDA — SC
- Classe
- NCL 09Aceleradores de partícula;Acumuladores elétricos;Acumuladores elétricos para veículos [baterias];Adaptadores elétricos;Analisador [aparelho];Analisador de motor de combustão;Aparelho de medição de temperatura;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Aparelhos de diagnóstico para uso em laboratório de pesquisa;Aparelhos de imagem por ressonância magnética [irm], exceto para fins médicos;Aparelhos e instrumentos de química;Aparelhos e instrumentos para física;Aparelhos elétricos para ignição à distância;Aparelhos para análise de gás;Aparelhos para análise do ar;Aparelhos para controle de calor;Aparelhos para destilação para uso científico;Aparelhos para geração de gás para fins de calibragem;Aperiódico [transformador de alta-frequência];Aquecedores, autoclaves, agitadores, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização exclusiva em laboratórios;Atuadores elétricos;Atuadores lineares elétricos;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo;Baterias de alta tensão;Baterias de anodo;Baterias de ignição;Baterias elétricas para veículos;Baterias solares;Bobina [eletricidade];Bobinas de autoindução [impedância];Bobinas de reatância [impedância];Bobinas elétricas;Bobinas eletromagnéticas;Cabo com revestimento de chumbo para corrente contínua;Cabo para bateria [eletricidade];Cabos de ignição para motores;Cabos elétricos;Caixa de fusíveis [eletricidade];Caixas de acumuladores [baterias];Caixas de baterias [acumuladores];Caixas de distribuição [eletricidade];Caixas de junção [eletricidade];Caixas eletrônicos;Carregadores de energia portáteis;Carregadores para acumuladores elétricos;Cédulas de identidade biométricas;Célula fotoelétrica;Células fotovoltaicas;Células galvânicas;Centelhador de proteção [eletricidade];Condensadores elétricos [capacitores];Condensadores ópticos;Condutores elétricos;Condutos de eletricidade [eletrodutos];Conectores [eletricidade];Conectores de fios [eletricidade];Conexões elétricas;Conexões para linhas elétricas;Contatos elétricos;Controladores eletrônicos para servomotores;Conversores elétricos;Elementos galvânicos;Eletrodutos [condutos de eletricidade];Evaporômetro [aparelho que mede a evaporação de água da atmosfera];Fios elétricos;Fios magnéticos;Fitas magnéticas;Indicadores de nível de água;Indicadores de perda elétrica;Indicadores de pressão;Indicadores de quantidade;Indicadores de temperatura;Indutores [eletricidade];Interruptores elétricos;Inversores [eletricidade];Magneto [magnetismo, magnético, ímã];Máquina dínamo-elétrica;Material para condutos elétricos [fios, cabos];Placa para acumulador elétrico;Reator térmico para aparelhos e instrumentos de pesquisa científica;Recarregador de energia [bateria];Redutores [eletricidade];Resistências elétricas;Resistor [resistência elétrica];Respiradores para filtragem de ar, exceto para fins médicos;Retificadores de corrente [eletricidade];Semicondutores;Separador magnético [aparelho];Suportes para bobinas elétricas;Transformadores [eletricidade];Transistores [eletrônicos];Transmissores de sinais eletrônicos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.852
- Depósito
- 20/02/2024
- Procurador
- não constituído