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INPIRPI 2.852NCL 09

A marca EVO HYDROGEN foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de EVO HYDROGEN INDUSTRIA DE GERADORES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EVO HYDROGEN (processo 933562012), depositado em 20/02/2024 por EVO HYDROGEN INDUSTRIA DE GERADORES LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2852 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aceleradores de partícula;Acumuladores elétricos;Acumuladores elétricos para veículos [baterias];Adaptadores elétricos;Analisador [aparelho];Analisador de motor…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EVO HYDROGEN, o despacho aponta uma anterioridade:

  • EVO917212169
Texto do despacho — RPI 2.852IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917212169 (EVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.852, de 2 de setembro de 2025, publicou 35.049 despachos em 34.829 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.852 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EVO HYDROGEN?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933562012?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933562012. Esta página reflete a RPI nº 2852, de 02/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933562012
Marca
EVO HYDROGEN
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EVO HYDROGEN INDUSTRIA DE GERADORES LTDA — SC
Classe
NCL 09Aceleradores de partícula;Acumuladores elétricos;Acumuladores elétricos para veículos [baterias];Adaptadores elétricos;Analisador [aparelho];Analisador de motor de combustão;Aparelho de medição de temperatura;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Aparelhos de diagnóstico para uso em laboratório de pesquisa;Aparelhos de imagem por ressonância magnética [irm], exceto para fins médicos;Aparelhos e instrumentos de química;Aparelhos e instrumentos para física;Aparelhos elétricos para ignição à distância;Aparelhos para análise de gás;Aparelhos para análise do ar;Aparelhos para controle de calor;Aparelhos para destilação para uso científico;Aparelhos para geração de gás para fins de calibragem;Aperiódico [transformador de alta-frequência];Aquecedores, autoclaves, agitadores, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização exclusiva em laboratórios;Atuadores elétricos;Atuadores lineares elétricos;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo;Baterias de alta tensão;Baterias de anodo;Baterias de ignição;Baterias elétricas para veículos;Baterias solares;Bobina [eletricidade];Bobinas de autoindução [impedância];Bobinas de reatância [impedância];Bobinas elétricas;Bobinas eletromagnéticas;Cabo com revestimento de chumbo para corrente contínua;Cabo para bateria [eletricidade];Cabos de ignição para motores;Cabos elétricos;Caixa de fusíveis [eletricidade];Caixas de acumuladores [baterias];Caixas de baterias [acumuladores];Caixas de distribuição [eletricidade];Caixas de junção [eletricidade];Caixas eletrônicos;Carregadores de energia portáteis;Carregadores para acumuladores elétricos;Cédulas de identidade biométricas;Célula fotoelétrica;Células fotovoltaicas;Células galvânicas;Centelhador de proteção [eletricidade];Condensadores elétricos [capacitores];Condensadores ópticos;Condutores elétricos;Condutos de eletricidade [eletrodutos];Conectores [eletricidade];Conectores de fios [eletricidade];Conexões elétricas;Conexões para linhas elétricas;Contatos elétricos;Controladores eletrônicos para servomotores;Conversores elétricos;Elementos galvânicos;Eletrodutos [condutos de eletricidade];Evaporômetro [aparelho que mede a evaporação de água da atmosfera];Fios elétricos;Fios magnéticos;Fitas magnéticas;Indicadores de nível de água;Indicadores de perda elétrica;Indicadores de pressão;Indicadores de quantidade;Indicadores de temperatura;Indutores [eletricidade];Interruptores elétricos;Inversores [eletricidade];Magneto [magnetismo, magnético, ímã];Máquina dínamo-elétrica;Material para condutos elétricos [fios, cabos];Placa para acumulador elétrico;Reator térmico para aparelhos e instrumentos de pesquisa científica;Recarregador de energia [bateria];Redutores [eletricidade];Resistências elétricas;Resistor [resistência elétrica];Respiradores para filtragem de ar, exceto para fins médicos;Retificadores de corrente [eletricidade];Semicondutores;Separador magnético [aparelho];Suportes para bobinas elétricas;Transformadores [eletricidade];Transistores [eletrônicos];Transmissores de sinais eletrônicos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.852
Depósito
20/02/2024
Procurador
não constituído