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INPIRPI 2.771NCL 04

A marca EVOLLU BIODIESEL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de EVOLLU BIODIESEL S/A: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
928490602
Classe
NCL 04
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 28/10/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928490602 é depositado por EVOLLU BIODIESEL S/A na classe NCL 04.

  2. RPI 2.771

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EVOLLU BIODIESEL (processo 928490602), depositado em 28/10/2022 por EVOLLU BIODIESEL S/A na classe NCL 04. A decisão saiu na RPI nº 2771 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aditivos, não químicos, para combustível para motores;Combustível;Combustível à base de óleo de soja [biodiesel];Éter de petróleo;Gasóleo;Graxa lubrificante;Graxas industriais;Lubrificantes;Mazut [óleo pesado combustível];Óleo combustível;Óleo de girassol para uso industrial;Óleo…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra EVOLLU BIODIESEL, 4 anterioridades:

    • EVOLUA ETANOL926439561

      NCL 04 · ECE S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.802)

      Protege: ETANOL; BIOCOMBUSTÍVEIS.;

    • EVOLUA ETANOL926439839

      NCL 04 · ECE S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.802)

      Protege: ETANOL; BIOCOMBUSTÍVEIS.;

    • EVOLUA828018375

      ECE S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.892)

    • EVOLUA ETANOL925823201

      NCL 04 · ECE S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.802)

      Protege: ETANOL [COMBUSTÍVEL]; BIOCOMBUSTÍVEIS.;

    Texto do despacho — RPI 2.771IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926439561 (EVOLUA ETANOL), Processo 926439839 (EVOLUA ETANOL), Processo 828018375 (EVOLUA) e Processo 925823201 (EVOLUA ETANOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 04 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 729 pedidos de marca na classe NCL 04 cerca de 0,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 276. Deste conjunto, 242 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/04/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.771, de 15 de fevereiro de 2024, publicou 17.567 despachos em 17.486 processos de marca1.280 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.771 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EVOLLU BIODIESEL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/04/2024. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928490602?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928490602. Esta página reflete a RPI nº 2771, de 15/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928490602
Marca
EVOLLU BIODIESEL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EVOLLU BIODIESEL S/A — MT
Classe
NCL 04Aditivos, não químicos, para combustível para motores;Combustível;Combustível à base de óleo de soja [biodiesel];Éter de petróleo;Gasóleo;Graxa lubrificante;Graxas industriais;Lubrificantes;Mazut [óleo pesado combustível];Óleo combustível;Óleo de girassol para uso industrial;Óleo de rícino para uso industrial;Óleo de xisto betuminoso;Óleo diesel;Óleo industrial;Óleo lubrificante;Óleo para motor;Óleo sintético para uso industrial;Óleo umectante;Óleos para conservação de alvenaria;Óleos para desmoldar [construção];Óleos para tintas; aditivos para combustivel;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.771
Depósito
28/10/2022
Procurador
MONTEIRO & MONTEIRO ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES