INPIRPI 2.788NCL 35
A marca Evolution Eletrônicos foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de R.S.EVOLUTION COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA: a marca colide com 9 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929354303
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
02/02/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929354303 é depositado por R.S.EVOLUTION COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.788
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Evolution Eletrônicos (processo 929354303), depositado em 02/02/2023 por R.S.EVOLUTION COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2788 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio (através de q…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Evolution Eletrônicos, 9 anterioridades:
- EVOLUTION900096527
- ESCOVA EVOLUTION904505553
NCL 35 · FIOS DE CABELO CABELEIREIROS LDTA. - ME. · Deferimento da petição (RPI 2.852)
Protege: Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas]; Comércio (através…
- EVOLUTION908763204
- EVOLUTION BIKE916069923
- EVOLUTION MARKETING GROUP829344977
EVOLUTION- MARKETING, TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.848)
- ÓTICA EVOLUTION830780025
- EVOLUTION RACING909044856
- EVOLUTION SUPLEMENTAÇÃO920105955
- EVOLUTION FITNESS904709515
EVOLUTION FITNESS IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA GINÁSTICA EIRELI EPP · Deferimento da petição (RPI 2.822)
Texto do despacho — RPI 2.788IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900096527 (EVOLUTION), Processo 904505553 (ESCOVA EVOLUTION), Processo 908763204 (EVOLUTION), Processo 916069923 (EVOLUTION BIKE), Processo 829344977 (EVOLUTION MARKETING GROUP), Processo 830780025 (ÓTICA EVOLUTION), Processo 909044856 (EVOLUTION RACING), Processo 920105955 (EVOLUTION SUPLEMENTAÇÃO) e Processo 904709515 (EVOLUTION FITNESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.788, de 11 de junho de 2024, publicou 25.301 despachos em 25.143 processos de marca — 1.726 deles indeferimentos.
- AMEND BOTANIC BEAUTY917983203
- CAIRHOS Coordenação de Atenção Integrada Regional Hospitalar922320586
- CASH GO924287241
- ezwhite924522437
- ELEVATTUS925168173
- bettha925246190
- askdata926161407
- SARA926884760
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Evolution Eletrônicos?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/08/2024. O despacho cita 9 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929354303?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929354303. Esta página reflete a RPI nº 2788, de 11/06/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929354303
- Marca
- Evolution Eletrônicos
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- R.S.EVOLUTION COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA — GO
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos extintores de incêndio;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de caixas registradoras;Comércio (através de qualquer meio) de caracteres de imprensa;Comércio (através de qualquer meio) de clichês [imprensa];Comércio (através de qualquer meio) de cofres;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de escrever;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de mecanismos para aparelhos operados com moedas;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio on-line, no varejo, de música digital baixável;Comércio on-line, no varejo, de toques de telefone baixáveis;Comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte;Serviços de layout para fins publicitários;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.788
- Depósito
- 02/02/2023
- Procurador
- GRAND MARCAS E PATENTES LTDA