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INPIRPI 2.776NCL 36

A marca EXCELÊNCIA IMOBILIÁRIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de EXCELENCIA IMOBILIARIA LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EXCELÊNCIA IMOBILIÁRIA (processo 928707911), depositado em 21/11/2022 por EXCELENCIA IMOBILIARIA LTDA ME na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2776 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de imóveis;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária;Compra e venda de imóveis;Corretagem imobiliária;Lo…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EXCELÊNCIA IMOBILIÁRIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • EXCELÊNCIA IMÓVEIS905838300
Texto do despacho — RPI 2.776IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905838300 (EXCELÊNCIA IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/05/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.776, de 19 de março de 2024, publicou 22.275 despachos em 22.097 processos de marca1.559 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.776 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EXCELÊNCIA IMOBILIÁRIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/05/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928707911?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928707911. Esta página reflete a RPI nº 2776, de 19/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928707911
Marca
EXCELÊNCIA IMOBILIÁRIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EXCELENCIA IMOBILIARIA LTDA ME — MS
Classe
NCL 36Administração de imóveis;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária;Compra e venda de imóveis;Corretagem imobiliária;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Negócios imobiliários;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de correspondente de instituição financeira;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.776
Depósito
21/11/2022
Procurador
Josselaine Cristine Carvalho de Sousa