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INPIRPI 2.806NCL 37

A marca EXCELENCIA SOLAR ASSESSORIA EM ENERGIA SOLAR foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de EXCELÊNCIA SOLAR LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
930322568
Classe
NCL 37
Última movimentação
· RPI 2.899

A história do processo

  1. 05/05/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930322568 é depositado por EXCELÊNCIA SOLAR LTDA na classe NCL 37.

  2. RPI 2.806

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EXCELENCIA SOLAR ASSESSORIA EM ENERGIA SOLAR (processo 930322568), depositado em 05/05/2023 por EXCELÊNCIA SOLAR LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2806 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Reparo de linhas de transmissão de energia;Manutenção e instalação de painéis solares; Manutenção e instalação de painéis fotovoltáicos; Instalação de geradores de energia fotovoltáica;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra EXCELENCIA SOLAR ASSESSORIA EM ENERGIA SOLAR, uma anterioridade:

    • EXCELÊNCIA ENERGIA SOLAR926638556

      NCL 37 · registro concedido (RPI 2.740)

      Protege: Manutenção e instalação de painéis e sistemas solares;

    Texto do despacho — RPI 2.806IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926638556 (EXCELÊNCIA ENERGIA SOLAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 37 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.938 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.622. Deste conjunto, 6.357 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.815

    Deferimento da petição

    IPAS270

  4. RPI 2.818

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  5. RPI 2.899

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.899

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.806, de 15 de outubro de 2024, publicou 26.767 despachos em 26.651 processos de marca1.367 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.806 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EXCELENCIA SOLAR ASSESSORIA EM ENERGIA SOLAR?

O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930322568?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930322568. Esta página reflete a RPI nº 2806, de 15/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930322568
Marca
EXCELENCIA SOLAR ASSESSORIA EM ENERGIA SOLAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EXCELÊNCIA SOLAR LTDA — PR
Classe
NCL 37Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Reparo de linhas de transmissão de energia;Manutenção e instalação de painéis solares; Manutenção e instalação de painéis fotovoltáicos; Instalação de geradores de energia fotovoltáica;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.806
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2899)
Depósito
05/05/2023
Procurador
GRUBE MARCAS E PATENTES