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INPIRPI 2.763NCL 30

A marca EXCELSIOR TRI foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de EXCELSIOR ALIMENTOS S.A.: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.844

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EXCELSIOR TRI (processo 925617482), depositado em 02/02/2022 por EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2763 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Espaguete; especiarias; farinhas*; fermento; flocos de aveia; ketchup [molho]; macarrão; maionese; massas alimentares; materiais para engrossar salsichas; molho…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EXCELSIOR TRI, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • EXCELSIOR006008879

    CAFE EXCELSIOR LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.786)

  • CAFÉ EXCELSIOR830618872
  • EXCELSIOR007008678
  • CAFÉ EXCELSIOR829495606
Texto do despacho — RPI 2.763IPAS024
A marca reproduz "EXCELSIOR", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006008879 (EXCELSIOR), Processo 830618872 (CAFÉ EXCELSIOR), Processo 007008678 (EXCELSIOR) e Processo 829495606 (CAFÉ EXCELSIOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.776IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.803IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.807IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.838IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI 2.844IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.763, de 19 de dezembro de 2023, publicou 23.935 despachos em 23.751 processos de marca1.539 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.763 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EXCELSIOR TRI?

O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925617482?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925617482. Esta página reflete a RPI nº 2763, de 19/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925617482
Marca
EXCELSIOR TRI
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. — RS
Classe
NCL 30Espaguete; especiarias; farinhas*; fermento; flocos de aveia; ketchup [molho]; macarrão; maionese; massas alimentares; materiais para engrossar salsichas; molho de tomate; mostarda; pãezinhos; panquecas; pimenta; pizzas; ravióli; sal de cozinha; sanduíches; semolina; sucos de carne; talharim; tempero [condimento]; vinagre; waffles; lasanha; pastel; croissant; burritos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.763
Último despacho
IPAS577Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2844)
Depósito
02/02/2022
Procurador
Jacques Labrunie