INPIRPI 2.763NCL 30
A marca EXCELSIOR TRI foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de EXCELSIOR ALIMENTOS S.A.: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.844
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EXCELSIOR TRI (processo 925617482), depositado em 02/02/2022 por EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2763 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Espaguete; especiarias; farinhas*; fermento; flocos de aveia; ketchup [molho]; macarrão; maionese; massas alimentares; materiais para engrossar salsichas; molho…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EXCELSIOR TRI, o despacho aponta 4 anterioridades:
- EXCELSIOR006008879
CAFE EXCELSIOR LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.786)
- CAFÉ EXCELSIOR830618872
- EXCELSIOR007008678
- CAFÉ EXCELSIOR829495606
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.776IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.803IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.807IPAS158
Concessão de registro
RPI 2.838IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
RPI 2.844IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.763, de 19 de dezembro de 2023, publicou 23.935 despachos em 23.751 processos de marca — 1.539 deles indeferimentos.
- MOVITEC916963640
- TERRA MATER918661323
- ServiceUP920018408
- YC CHANGE920725287
- ERA UMA VOZ922176566
- FIORELLA MODAS924000775
- ASSIM924172592
- GENOA CORRETORA DE SEGUROS924209259
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EXCELSIOR TRI?
O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 925617482?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925617482. Esta página reflete a RPI nº 2763, de 19/12/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 925617482
- Marca
- EXCELSIOR TRI
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. — RS
- Classe
- NCL 30Espaguete; especiarias; farinhas*; fermento; flocos de aveia; ketchup [molho]; macarrão; maionese; massas alimentares; materiais para engrossar salsichas; molho de tomate; mostarda; pãezinhos; panquecas; pimenta; pizzas; ravióli; sal de cozinha; sanduíches; semolina; sucos de carne; talharim; tempero [condimento]; vinagre; waffles; lasanha; pastel; croissant; burritos.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.763
- Último despacho
- IPAS577 — Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2844)
- Depósito
- 02/02/2022
- Procurador
- Jacques Labrunie