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INPIRPI 2.763NCL 30

A marca EXCELSIOR TRI foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de EXCELSIOR ALIMENTOS S.A.: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
925617482
Classe
NCL 30
Última movimentação
· RPI 2.844

A história do processo

  1. 02/02/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 925617482 é depositado por EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. na classe NCL 30.

  2. RPI 2.763

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EXCELSIOR TRI (processo 925617482), depositado em 02/02/2022 por EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2763 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Espaguete; especiarias; farinhas*; fermento; flocos de aveia; ketchup [molho]; macarrão; maionese; massas alimentares; materiais para engrossar salsichas; molho de tomate; mostarda; pãezinhos; panquecas; pimenta; pizzas; ravióli; sal de cozinha; sanduíches; semolina; sucos de car…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra EXCELSIOR TRI, 4 anterioridades:

    • EXCELSIOR006008879

      CAFE EXCELSIOR LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.786)

    • CAFÉ EXCELSIOR830618872
    • EXCELSIOR007008678
    • CAFÉ EXCELSIOR829495606
    Texto do despacho — RPI 2.763IPAS024
    A marca reproduz "EXCELSIOR", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006008879 (EXCELSIOR), Processo 830618872 (CAFÉ EXCELSIOR), Processo 007008678 (EXCELSIOR) e Processo 829495606 (CAFÉ EXCELSIOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.776

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.803

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.807

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. RPI 2.838

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    IPAS400

  7. RPI 2.844

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    IPAS577

  8. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida.

    RPI 2.844

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  9. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.763, de 19 de dezembro de 2023, publicou 23.935 despachos em 23.751 processos de marca1.539 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.763 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EXCELSIOR TRI?

O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925617482?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925617482. Esta página reflete a RPI nº 2763, de 19/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925617482
Marca
EXCELSIOR TRI
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. — RS
Classe
NCL 30Espaguete; especiarias; farinhas*; fermento; flocos de aveia; ketchup [molho]; macarrão; maionese; massas alimentares; materiais para engrossar salsichas; molho de tomate; mostarda; pãezinhos; panquecas; pimenta; pizzas; ravióli; sal de cozinha; sanduíches; semolina; sucos de carne; talharim; tempero [condimento]; vinagre; waffles; lasanha; pastel; croissant; burritos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.763
Último despacho
IPAS577Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2844)
Depósito
02/02/2022
Procurador
Jacques Labrunie