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INPIRPI 2.854NCL 03

A marca EXCLUSIVA PAPÉIS HIGIENE PARA EMPRESAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de EXCLUSIVA HIGIENE PARA EMPRESAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EXCLUSIVA PAPÉIS HIGIENE PARA EMPRESAS (processo 933573154), depositado em 20/02/2024 por EXCLUSIVA HIGIENE PARA EMPRESAS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2854 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abrasivos *;Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Ál…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EXCLUSIVA PAPÉIS HIGIENE PARA EMPRESAS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DROGARIAS EXCLUSIVA906233070

    Deferimento da petição (RPI 2.756)

Texto do despacho — RPI 2.854IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906233070 (DROGARIAS EXCLUSIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.854, de 16 de setembro de 2025, publicou 32.939 despachos em 32.744 processos de marca2.137 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.854 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EXCLUSIVA PAPÉIS HIGIENE PARA EMPRESAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933573154?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933573154. Esta página reflete a RPI nº 2854, de 16/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933573154
Marca
EXCLUSIVA PAPÉIS HIGIENE PARA EMPRESAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EXCLUSIVA HIGIENE PARA EMPRESAS LTDA — PR
Classe
NCL 03Abrasivos *;Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amônia diluída para limpeza;Anil para lavanderia;Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Aromáticos [óleos essenciais];Branco de espanha [carbonato de cálcio];Carboneto [carbeto] de silício [abrasivo];Carbonetos metálicos [abrasivos];Cera antiderrapante para pisos;Cera aromática para derreter [preparações de fragrância];Cera de carnaúba [cera para polir];Cera de carnaúba [cera para polir];Cera para assoalhos;Cristais de soda para a limpeza;Detergentes para lavar louça;Detergentes para máquina lava-louças;Óleos para limpeza;Panos impregnados com detergente para limpeza;Papel abrasivo;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Papel para polir;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações para limpeza;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Sabonetes;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.854
Depósito
20/02/2024
Procurador
Igor Rafael de Abreu