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INPIRPI 2.865NCL 36

A marca EXXA GROUP IMÓVEIS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de EXXA IMOVEIS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EXXA GROUP IMÓVEIS (processo 934647755), depositado em 17/05/2024 por EXXA IMOVEIS LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2865 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de agências imobiliárias; administração de imóveis; compra e venda de imóveis; comércio de imóveis; locação de imóveis; avaliação imobiliária; negócios…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EXXA GROUP IMÓVEIS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • HEXA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS908434235
Texto do despacho — RPI 2.865IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934191174 (HEXA IMÓVEIS), 934429910 (EXA CAPITAL) e 934429820 (EXA ASSET). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908434235 (HEXA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.865, de 2 de dezembro de 2025, publicou 25.412 despachos em 25.270 processos de marca1.215 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.865 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EXXA GROUP IMÓVEIS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/01/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934647755?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934647755. Esta página reflete a RPI nº 2865, de 02/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934647755
Marca
EXXA GROUP IMÓVEIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EXXA IMOVEIS LTDA — PR
Classe
NCL 36Serviços de agências imobiliárias; administração de imóveis; compra e venda de imóveis; comércio de imóveis; locação de imóveis; avaliação imobiliária; negócios imobiliários; corretagem imobiliária; incorporação de imóvel;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.865
Depósito
17/05/2024
Procurador
Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME