INPIRPI 2.827NCL 30
A marca F FANY BOMBONS foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de FANY BOMBONS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.841
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca F FANY BOMBONS (processo 931656788), depositado em 24/08/2023 por FANY BOMBONS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2827 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Bala comestível;Balas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base d…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de F FANY BOMBONS, o despacho aponta uma anterioridade:
- Doceria Fani930752600
NCL 30 · DOCERIA FANI LTDA. · registro concedido (RPI 2.822)
Protege: Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos…
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.841IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.827, de 11 de março de 2025, publicou 26.167 despachos em 26.031 processos de marca — 1.327 deles indeferimentos.
- Gauchinho.928034755
- 4USHOP928102610
- POWER BRECK928115704
- HM SMART BEM MORAR OURO VERDE928151492
- SOCREDI928195279
- UP!928243702
- Somapay928245560
- Partiu Viajar928246302
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca F FANY BOMBONS?
O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 931656788?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931656788. Esta página reflete a RPI nº 2827, de 11/03/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931656788
- Marca
- F FANY BOMBONS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FANY BOMBONS LTDA — MG
- Classe
- NCL 30Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Bala comestível;Balas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Biscoitos;Bolos;Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Brioches;Cacau;Cacau em pó;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Caramelos [balas];Chá*;Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cocada [doce];Cocadas sírias;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Confeitos sob a forma de mousse;Creme [culinária];Crepe;Cristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleia;Croissants;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Especiarias;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Fondants [confeitos];Geleias de frutas [confeitos];Glacê espelhado [mirror glaze];Massa para bolo;Massas alimentares;Menta para confeitos;Misturas para massa;Molhos para massas alimentares;Mousses de chocolate;Nibs de cacau;Noodles;Olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];Olho de sogra [doce];Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pãezinhos;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pastilhas [confeitos];Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Pós para preparar gelados comestíveis;Pudins;Quiches;Quindim;Sanduíches;Torrone;Tortas [doces e salgadas];Tortillas;Waffles;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.827
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2841)
- Depósito
- 24/08/2023
- Procurador
- SONIA DE LIMA FOUREAUX