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INPIRPI 2.802NCL 20

A marca F FATTO BRASIL foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de VILLE DECOR INDÚSTRIA DE MÓVEIS E COMPLEMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em out/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em out/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.805

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca F FATTO BRASIL (processo 930144481), depositado em 18/04/2023 por VILLE DECOR INDÚSTRIA DE MÓVEIS E COMPLEMENTOS LTDA na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2802 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acabamentos de plástico para móveis;Acolchoado de piso para prática de esporte;Acolchoado usado como protetor para berço [almofada];Almofada encosto de cabeça p…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de F FATTO BRASIL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • FATTO PER MANO movelaria e design924596767

    NCL 20 · OFFICE ART MÓVEIS E DECORAÇÃO EIRELI · registro concedido (RPI 2.718)

    Protege: Acabamentos de plástico para móveis;Aduelas de madeira;Altar [tipo de móvel];Apoio de cabeça [móveis];Apoio pa…

Texto do despacho — RPI 2.802IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924596767 (FATTO PER MANO movelaria e design). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 20 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.805IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.802, de 17 de setembro de 2024, publicou 33.784 despachos em 33.633 processos de marca1.771 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.802 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca F FATTO BRASIL?

O titular recorreu em out/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930144481?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930144481. Esta página reflete a RPI nº 2802, de 17/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930144481
Marca
F FATTO BRASIL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VILLE DECOR INDÚSTRIA DE MÓVEIS E COMPLEMENTOS LTDA — RS
Classe
NCL 20Acabamentos de plástico para móveis;Acolchoado de piso para prática de esporte;Acolchoado usado como protetor para berço [almofada];Almofada encosto de cabeça para bebês;Almofada não elétrica sem fim terapêutico;Almofadas antigiro para bebês;Anéis de cortinas;Aparadores [bufê];Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para cardápio [móvel];Apoio para livro [móvel];Armação de cadeira e poltrona;Armário bar;Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para livros;Artigos para cama, exceto roupa de cama;Balcão [móvel];Bancada, presa à parede, para troca de fraldas;Bancadas de tornos [móveis];Bancadas de trabalho;Bancos [móveis];Bases para camas;Baú para brinquedos;Baús não metálicos;Berços;Berços para bebês;Biombos;Cadeira para bebê;Cadeiras [assentos];Cadeiras altas para bebês;Cama guarda-roupa;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camiseiro [mobiliário];Cantoneiras não metálicas para móveis;Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Carrinhos [mobiliário];Carrinhos de servir à mesa [móveis];Cortina de madeira;Cortinas de contas para decoração;Criado mudo;Cristaleira;Degraus não metálicos [escadas portáteis];Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Dispositivos não metálicos, não elétricos, para abrir portas;Dispositivos não metálicos, não elétricos, para abrir janelas;Escrivaninhas portáteis;Estante modular;Estrado para cama;Estrutura ou base [metálica ou não metálica] com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Fechos não metálicos de recipientes;Fechos não metálicos para garrafas;Ganchos não metálicos para cabideiros;Ganchos para cortinas;Ganchos para pendurar bolsas, não metálicos;Grampos não metálicos para cabos ou canos;Guarnições não metálicas para camas;Guarnições não metálicas para janelas;Guarnições não metálicas para móveis;Guarnições não metálicas para portas;Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Móbiles [decoração];Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, exceto para fins médicos;Molduras para quadros;Móvel modulado;Painéis de afixação;Painéis organizadores de joalheria e bijuteria;Peças de mobiliário;Poltronas;Porta-chapéus;Portas para móveis;Prateleiras para armas;Prateleiras para bibliotecas;Prateleiras para móveis;Rodízio não metálico para cortina;Rodízios não metálicos para camas;Rodízios não metálicos para móveis;Rodízios não metálicos para portas corrediças;Rodízios para cortinas;Trabalhos de marcenaria;Trancas não metálicas para janelas;Trancas não metálicas para portas;Varas não metálicas;Varas para cortinas;Vitrines;Vitrines [móveis];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.802
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2805)
Depósito
18/04/2023
Procurador
LUIS CARLOS CHILANTI