tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.910NCL 35

A marca FAB CAR CENTRO AUTOMOTIVO foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de FAB CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938471309
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 24/03/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938471309 é depositado por FAB CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.910

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FAB CAR CENTRO AUTOMOTIVO (processo 938471309), depositado em 24/03/2025 por FAB CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2910 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de material publicitário;Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra FAB CAR CENTRO AUTOMOTIVO, 2 anterioridades:

    • FAB FAZENDO ARTE BARBOSA931312418

      NCL 35 · registro concedido (RPI 2.825)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qua…

    • FAB PISOS DO BRASIL825910820

      NCL 35 · FAB PISOS ELEVADOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.902)

      Protege: DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PISOS ELEVADOS EM GERAL, PRODUTOS DE MARCENARIA, TAIS COMO: PAINEIS P…

    Texto do despacho — RPI 2.910IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931445329 FAB. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931312418 (FAB FAZENDO ARTE BARBOSA) e Processo 825910820 (FAB PISOS DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    53dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.910, de 13 de outubro de 2026, publicou 33.890 despachos em 33.603 processos de marca — 2.413 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.910 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FAB CAR CENTRO AUTOMOTIVO?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/12/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938471309?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938471309. Esta página reflete a RPI nº 2910, de 13/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938471309
Marca
FAB CAR CENTRO AUTOMOTIVO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FAB CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de material publicitário;Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Comércio [através de qualquer meio] de engates de máquinas e componentes de transmissão [exceto para veículos terrestres];Comércio [através de qualquer meio] de linóleo [piso em manta];Comércio [através de qualquer meio] de motores [exceto os motores para veículos terrestres];Comércio [através de qualquer meio] de óleos industriais;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos terrestres;Comércio [através de qualquer meio] de veículos;Concessionária de veículos [comércio de veículos];Corretagem de veículos;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Distribuição de material publicitário;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade e propaganda para terceiros;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Site para efetuar o licenciamento eletrônico de veículos;Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.910
Depósito
24/03/2025
Procurador
REGICENTER DO BRASIL