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INPIRPI 2.756NCL 35

A marca FÁCIL ATACAREJO foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ALCIONE PEREIRA DE SOUZA CABRAL & CIA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.856

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FÁCIL ATACAREJO (processo 925203866), depositado em 15/12/2021 por ALCIONE PEREIRA DE SOUZA CABRAL & CIA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2756 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio e distribuição produtos alimentícios e de higiene e limpeza; Supermercados.;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FÁCIL ATACAREJO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • e fácil904928381

    NCL 35 · MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A · Deferimento da petição (RPI 2.829)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, e…

  • CARTÃO FÁCIL923420843

    NCL 35 · DMA DISTRIBUIDORA S/A · registro concedido (RPI 2.700)

    Protege: Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Administração comercial do licenciamento de…

Texto do despacho — RPI 2.756IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920480268. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904928381 (e fácil) e Processo 923420843 (CARTÃO FÁCIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.765IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.848IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.856IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.756, de 31 de outubro de 2023, publicou 24.164 despachos em 24.062 processos de marca1.395 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.756 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FÁCIL ATACAREJO?

O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925203866?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925203866. Esta página reflete a RPI nº 2756, de 31/10/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925203866
Marca
FÁCIL ATACAREJO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ALCIONE PEREIRA DE SOUZA CABRAL & CIA LTDA — GO
Classe
NCL 35Comércio e distribuição produtos alimentícios e de higiene e limpeza; Supermercados.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.756
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2856)
Depósito
15/12/2021
Procurador
WAGNER JOSE DA SILVA