INPIRPI 2.910NCL 30
A marca FALCÃO foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS BARBALHO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938894196
- Classe
- NCL 30
- Prazo de recurso
A história do processo
25/04/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938894196 é depositado por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS BARBALHO LTDA na classe NCL 30.
RPI 2.910
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FALCÃO (processo 938894196), depositado em 25/04/2025 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS BARBALHO LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2910 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Alimentos à base de aveia;Amido para uso alimentar;Arroz*;Aveia integral em pó;Barras de cereais;Biscoitos*;Bolos;Café;Canelone [massa alimentícia];Canjica;Chá*;Chocolate;Condimentos;Curau de milho verde [creme doce de milho verde];Doces [confeitos];Essências para alimen…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra FALCÃO, uma anterioridade:
- FALCÃO915945126
ENEGO GESTÃO PATRINOMIAL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.857)
Texto do despacho — RPI 2.910IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915945126 (FALCÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
53dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/12/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/12/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.910, de 13 de outubro de 2026, publicou 33.890 despachos em 33.603 processos de marca — 2.413 deles indeferimentos.
- Genius925246298
- BRASA VIVA927966565
- @DEIXAEUCUIDO PORTO SEGURO - BA928027848
- AÇOFORTE FRANZOI928099865
- CANAL OFF928191400
- Fort Assistência 24 horas928792366
- LE VILLAGE929290372
- CAFÉ BURITI930003063
Prazo de recurso em curso
Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FALCÃO?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/12/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938894196?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938894196. Esta página reflete a RPI nº 2910, de 13/10/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938894196
- Marca
- FALCÃO
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS BARBALHO LTDA — MG
- Classe
- NCL 30Açúcar *;Alimentos à base de aveia;Amido para uso alimentar;Arroz*;Aveia integral em pó;Barras de cereais;Biscoitos*;Bolos;Café;Canelone [massa alimentícia];Canjica;Chá*;Chocolate;Condimentos;Curau de milho verde [creme doce de milho verde];Doces [confeitos];Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Farinha de feijão;Farinha de milho;Farinha de tapioca*;Farinhas*;Farofa de milho;Fermentos para massas;Flocos de milho;Fubá;Gomas de mascar;Ketchup [molho];Lasanha;Macarrão;Massas alimentares;Milho moído;Milho torrado;Misturas para massa de panquecas salgadas;Molho de tomate;Molhos para massas alimentares;Orégano;Pãezinhos;Panquecas;Pão *;Pipoca;Pizzas;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Polvilho;Pós para preparar sorvetes;Sal para conservar alimentos;Sementes processadas para uso como tempero;Tapioca;Temperos;Tomilho;Vinagre;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.910
- Depósito
- 25/04/2025
- Procurador
- SEGURANCA MARCAS E PATENTES