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INPIRPI 2.791NCL 33

A marca FAMILIA MUZARD foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de BODEGAS Y VIÑEDOS DE AGUIRRE S.A.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
929593553
Classe
NCL 33
Última movimentação
· RPI 2.886

A história do processo

  1. 28/02/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929593553 é depositado por BODEGAS Y VIÑEDOS DE AGUIRRE S.A. na classe NCL 33.

  2. RPI 2.791

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FAMILIA MUZARD (processo 929593553), depositado em 28/02/2023 por BODEGAS Y VIÑEDOS DE AGUIRRE S.A. na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2791 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebidas à base de vinho;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Sidra [bebida alcoólica];Vinho;Vinho de fruta;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra FAMILIA MUZARD, uma anterioridade:

    • MOZART815811853

      Deferimento da petição (RPI 2.897)

    Texto do despacho — RPI 2.791IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815811853 (MOZART). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 33 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.896 pedidos de marca na classe NCL 33 cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 828. Deste conjunto, 867 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.804

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.884

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.886

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.886

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.791, de 2 de julho de 2024, publicou 15.555 despachos em 15.518 processos de marca797 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.791 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FAMILIA MUZARD?

O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929593553?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929593553. Esta página reflete a RPI nº 2791, de 02/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929593553
Marca
FAMILIA MUZARD
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BODEGAS Y VIÑEDOS DE AGUIRRE S.A. (CL)
Classe
NCL 33Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebidas à base de vinho;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Sidra [bebida alcoólica];Vinho;Vinho de fruta;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.791
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2886)
Depósito
28/02/2023
Procurador
Antenor Barbosa dos Santos Junior