INPIRPI 2.856NCL 10
A marca FANEM foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de FANEM LTDA.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 932896812
- Classe
- NCL 10
- Prazo de recurso
A história do processo
08/12/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 932896812 é depositado por FANEM LTDA. na classe NCL 10.
RPI 2.856
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FANEM (processo 932896812), depositado em 08/12/2023 por FANEM LTDA. na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2856 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Kit do circuito para reanimador; Kit de aspirador de mecônio; Protetor ocular para fototerapia; Adaptador flexível para circuito de ventilação; Gorro; Kit CPAP; Manga-íris; Berço neonatal; Berço aquecido neonatal; Unidade híbrida neonatal; Unidade híbrida de cuidado intensivo neo…”.
Texto do despacho — RPI 2.856IPAS024 O requerente já possui marca idêntica nº do processo 932804403 - FANEM para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;A classe NCL 10 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.193 pedidos de marca na classe NCL 10 — cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 409. Deste conjunto, 470 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.856, de 30 de setembro de 2025, publicou 29.022 despachos em 28.794 processos de marca — 2.042 deles indeferimentos.
- VASSOURAS RADIANTE919829481
- MOCELLIN STEAK921372400
- Revalidando Brasil928259358
- STI928267881
- HYALUDERM CARE928474305
- ESG FORUM928566242
- SUMMIT ESG928566250
- MCR MINERAÇÃO CORUMBAENSE REUNIDA928575519
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FANEM?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932896812?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932896812. Esta página reflete a RPI nº 2856, de 30/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932896812
- Marca
- FANEM
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FANEM LTDA. — SP
- Classe
- NCL 10Kit do circuito para reanimador; Kit de aspirador de mecônio; Protetor ocular para fototerapia; Adaptador flexível para circuito de ventilação; Gorro; Kit CPAP; Manga-íris; Berço neonatal; Berço aquecido neonatal; Unidade híbrida neonatal; Unidade híbrida de cuidado intensivo neonatal; CPAP de Bolhas; Neonatal; Fototerapia; Incubadoras de transporte neonatal; Instrumentos de medição para fins médicos; Tenda de oxigênio; Capacete de acrílico para oxigênio; Ressuscitador infantil; Reanimador pediátrico; Umidificador aquecido neonatal; Extrator de plasma; Aspiradores cirúrgicos.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.856
- Depósito
- 08/12/2023
- Procurador
- PEDRO PAULO DE ALMEIDA RIBEIRO FILHO