tatupi

INPIRPI 2.856NCL 10

A marca FANEM foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FANEM LTDA.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
932896812
Classe
NCL 10
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 08/12/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 932896812 é depositado por FANEM LTDA. na classe NCL 10.

  2. RPI 2.856

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FANEM (processo 932896812), depositado em 08/12/2023 por FANEM LTDA. na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2856 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Kit do circuito para reanimador; Kit de aspirador de mecônio; Protetor ocular para fototerapia; Adaptador flexível para circuito de ventilação; Gorro; Kit CPAP; Manga-íris; Berço neonatal; Berço aquecido neonatal; Unidade híbrida neonatal; Unidade híbrida de cuidado intensivo neo…”.

    Texto do despacho — RPI 2.856IPAS024
    O requerente já possui marca idêntica nº do processo 932804403 - FANEM para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 10 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.193 pedidos de marca na classe NCL 10 cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 409. Deste conjunto, 470 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.856, de 30 de setembro de 2025, publicou 29.022 despachos em 28.794 processos de marca2.042 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.856 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FANEM?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932896812?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932896812. Esta página reflete a RPI nº 2856, de 30/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932896812
Marca
FANEM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FANEM LTDA. — SP
Classe
NCL 10Kit do circuito para reanimador; Kit de aspirador de mecônio; Protetor ocular para fototerapia; Adaptador flexível para circuito de ventilação; Gorro; Kit CPAP; Manga-íris; Berço neonatal; Berço aquecido neonatal; Unidade híbrida neonatal; Unidade híbrida de cuidado intensivo neonatal; CPAP de Bolhas; Neonatal; Fototerapia; Incubadoras de transporte neonatal; Instrumentos de medição para fins médicos; Tenda de oxigênio; Capacete de acrílico para oxigênio; Ressuscitador infantil; Reanimador pediátrico; Umidificador aquecido neonatal; Extrator de plasma; Aspiradores cirúrgicos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.856
Depósito
08/12/2023
Procurador
PEDRO PAULO DE ALMEIDA RIBEIRO FILHO