INPIRPI 2.805NCL 30
A marca FARIAS foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de FRIBEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 927889455
- Classe
- NCL 30
- Última movimentação
- · RPI 2.899
A história do processo
01/09/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 927889455 é depositado por FRIBEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30.
RPI 2.805
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FARIAS (processo 927889455), depositado em 01/09/2022 por FRIBEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2805 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Açúcar de fécula;Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amido para uso alimentar;Arroz;Arroz instantâneo;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de cam…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra FARIAS, 3 anterioridades:
- FARIAS825276950
NCL 30 · FARIAS-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.747)
Protege: PÃES, BOLOS, MASSAS, BISCOITOS E FARINHAS;
- FARIAS826697232
NCL 35 · FARIAS-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.759)
Protege: COMÉRCIO DE PÃES, MASSAS E FARINHAS.;
- GRANJA FARIA918695473
Texto do despacho — RPI 2.805IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924521287 (FARIAS); 918276403 (GRANJA FARIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825276950 (FARIAS), Processo 826697232 (FARIAS) e Processo 918695473 (GRANJA FARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.819
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.899
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.899
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.805, de 8 de outubro de 2024, publicou 27.045 despachos em 26.893 processos de marca — 1.961 deles indeferimentos.
- APROMED918971756
- EMPÓRIO 47922949824
- O PULO DO GATO923126724
- PLANETA BRASIL927826461
- GRUPO AMO927826526
- KAKA.COM927873893
- SANTA LÚCIA MEDICINA DIAGNOSTICA927875535
- Black Open Bank927876221
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FARIAS?
O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 927889455?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927889455. Esta página reflete a RPI nº 2805, de 08/10/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 927889455
- Marca
- FARIAS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FRIBEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA — PA
- Classe
- NCL 30Açúcar *;Açúcar de fécula;Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amido para uso alimentar;Arroz;Arroz instantâneo;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos de arroz;Brigadeiros;Cacau;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Caramelos [balas];Chocolate;Cocada [doce];Cominho;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Doce de cacau;Doce de leite;Espaguete;Especiarias;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de cevada;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Louro;Macarrão;Massa para bolo;Mel;Melaço para uso alimentar;Pimenta;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de cerveja;Vinagre de erva;Vinagre de leite;Vinagre de vinho;Xarope de melaço;amido de mandioca para consumo humano;colorau [condimento em pó à base de urucum];cominho em pó;doce de cupuaçu;farinha de macaxeira;farofa de mandioca;sorbet de açaí;xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.805
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2899)
- Depósito
- 01/09/2022
- Procurador
- Samuel Pinheiro de Carvalho