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INPIRPI 2.805NCL 30

A marca FARIAS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de FRIBEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.819

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FARIAS (processo 927889455), depositado em 01/09/2022 por FRIBEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2805 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Açúcar de fécula;Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amido para uso alimentar;Arroz;Arroz instantâneo;Aveia descascada;Aveia…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FARIAS, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • FARIAS825276950

    NCL 30 · FARIAS-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.747)

    Protege: PÃES, BOLOS, MASSAS, BISCOITOS E FARINHAS;

  • FARIAS826697232

    NCL 35 · FARIAS-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.759)

    Protege: COMÉRCIO DE PÃES, MASSAS E FARINHAS.;

  • GRANJA FARIA918695473
Texto do despacho — RPI 2.805IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924521287 (FARIAS); 918276403 (GRANJA FARIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825276950 (FARIAS), Processo 826697232 (FARIAS) e Processo 918695473 (GRANJA FARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.819IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.805, de 8 de outubro de 2024, publicou 27.045 despachos em 26.893 processos de marca1.961 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.805 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FARIAS?

O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927889455?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927889455. Esta página reflete a RPI nº 2805, de 08/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927889455
Marca
FARIAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FRIBEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA — PA
Classe
NCL 30Açúcar *;Açúcar de fécula;Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amido para uso alimentar;Arroz;Arroz instantâneo;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos de arroz;Brigadeiros;Cacau;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Caramelos [balas];Chocolate;Cocada [doce];Cominho;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Doce de cacau;Doce de leite;Espaguete;Especiarias;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de cevada;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Louro;Macarrão;Massa para bolo;Mel;Melaço para uso alimentar;Pimenta;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de cerveja;Vinagre de erva;Vinagre de leite;Vinagre de vinho;Xarope de melaço;amido de mandioca para consumo humano;colorau [condimento em pó à base de urucum];cominho em pó;doce de cupuaçu;farinha de macaxeira;farofa de mandioca;sorbet de açaí;xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.805
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2819)
Depósito
01/09/2022
Procurador
Samuel Pinheiro de Carvalho